DECRETO 49055, DE 13 JUNHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43276 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 37/25, de 11 de abril de 2025,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O item 84 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida do item 173:

 

84

 

Maleato de acalabrutinibe monoidratado

 

(...)

 

(...)

 

173

 

Betadinutuximabe

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, relativamente à inclusão do item 173 na Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023.

 

 

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

 

 

MEF43276

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