DECRETO
49055, DE 13 JUNHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43276 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 37/25, de 11 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1º
O
item 84 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida do
item 173:
“
84 |
Maleato
de acalabrutinibe monoidratado |
(...) |
(...) |
173 |
Betadinutuximabe |
”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026, relativamente à inclusão do item 173 na Parte 10 do
Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023.
Belo
Horizonte, aos 13 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
MATEUS
SIMÕES DE ALMEIDA
MEF43276
REF_LESTMG