DECRETO 49056, DE 13 JUNHO DE 2025, Estado de Minas Gerais - MEF43277 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 26/24, de 6 de dezembro 2024,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O § 3º do art. 112 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 112. (...)

 

(...)

 

§ 3º. Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for:

 

I - de carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e;

 

II - realizado por Transportador Autônomo de Cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

 

 

MEF43277

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