DECRETO
49056, DE 13 JUNHO DE 2025, Estado de Minas Gerais - MEF43277 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 26/24, de 6 de dezembro 2024,
DECRETA:
Art. 1º
O
§ 3º do art. 112 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
112. (...)
(...)
§
3º. Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades
federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às
cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for:
I
- de carga própria, acobertada por NF-e, e carga de
terceiros, acobertada por CT-e;
II
- realizado por Transportador Autônomo de Cargas
acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 13 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
MATEUS
SIMÕES DE ALMEIDA
MEF43277
REF_LESTMG