DECRETO
49057, DE 13 JUNHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43278 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º
O
§ 8º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
481. (...)
(...)
§
8º. Resolução do Secretário de Estado de Fazenda disciplinará a forma e as
condições para o pagamento ou a restituição do imposto relativo ao estoque de
mercadorias constantes do Capítulo 13 da Parte 2 do Anexo VII existentes no
estabelecimento por ocasião de enquadramento ou desenquadramento da categoria
de distribuidor hospitalar.”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 13 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
MATEUS
SIMÕES DE ALMEIDA
MEF43278
REF_LESTMG