INFORMEF RESPONDE - SIMPLES NACIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO INDEVIDO OU A MAIOR RECOLHIDO POR OPTANTE DO REGIME. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA ANÁLISE DE MÉRITO. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 86/2025. APLICAÇÃO IMEDIATA E VINCULANTE NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - MEF43286 - AD

Solicita-nos: cliente (não identificado nesta etapa), parecer técnico sobre a interpretação e aplicação da Solução de Consulta COSIT nº 86, de 16 de junho de 2025, publicada no DOU de 18/06/2025, especialmente no que tange às repercussões em processos administrativos fiscais de empresas optantes pelo Simples Nacional.

EMENTA:

Simples Nacional. Processo Administrativo Fiscal. Pedido de restituição de tributo indevido ou a maior recolhido por optante do regime. Competência da Receita Federal do Brasil para análise de mérito. Solução de Consulta COSIT nº 86/2025. Aplicação imediata e vinculante no âmbito do processo administrativo.

1. Contextualização:

O consulente questiona a aplicabilidade e os efeitos práticos da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 no âmbito de pedidos de restituição de valores indevidamente recolhidos por empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente quanto à competência para análise de mérito em sede de processo administrativo fiscal.

A dúvida é relevante para contadores, advogados e gestores tributários, uma vez que envolve a responsabilidade da Receita Federal na devolução de tributos pagos a maior ou indevidamente dentro do regime do Simples Nacional, cujos recolhimentos ocorrem por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e com repartição automática entre os entes federativos.

2. Pesquisa de Normas Atualizada:

A análise se fundamenta, especialmente, nas seguintes normas:

·       Lei Complementar nº 123/2006, art. 21 e 26:

"Art. 21. A apuração e o recolhimento do valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional serão realizados por meio de sistema eletrônico único disponibilizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN (...)."
"Art. 26. Compete à RFB, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, a fiscalização, a lavratura de autos de infração e o julgamento, de ofício ou mediante provocação, em primeira instância administrativa, das impugnações apresentadas contra os autos lavrados."

·       Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 (in verbis):

"COMPETE À RECEITA FEDERAL DO BRASIL A ANÁLISE DO MÉRITO DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR REALIZADOS POR MEI, ME OU EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, AINDA QUE SE REFIRAM A TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL OU MUNICIPAL."

·       Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal).

·       Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 130 a 136 (procedimentos de restituição).

3. Interpretação e Impacto da Pergunta:

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

A Receita Federal do Brasil possui competência para analisar o mérito de pedidos de restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior por empresas optantes do Simples Nacional, inclusive quando tais valores correspondam a tributos de competência estadual ou municipal, desde que o recolhimento tenha ocorrido por meio do DAS.

Essa interpretação vincula os fiscais e órgãos julgadores da própria Receita, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

O impacto prático é significativo, pois centraliza na RFB o julgamento dos pedidos de restituição de contribuintes do Simples Nacional, otimizando o processo, inclusive para tributos como ICMS ou ISS recolhidos unificadamente via DAS.

4. Orientação Prática - Recomendações:

Recomendamos que o consulente:

  1. Identifique claramente o tributo e o período em que houve recolhimento a maior ou indevido, com provas do equívoco (ex: notas fiscais canceladas, cálculo incorreto, duplicidade de recolhimento).
  2. Realize o pedido de restituição eletrônico pelo Portal do Simples Nacional, por meio da funcionalidade “Restituição”, com anexação de documentação comprobatória.
  3. Caso haja indeferimento, o consulente poderá apresentar manifestação de inconformidade, nos moldes da Lei nº 9.784/1999.
  4. Mantenha arquivamento completo dos documentos que comprovem o erro e o direito à restituição, inclusive com planilhas de apuração, notas fiscais e comprovantes de pagamento (DAS).

5. Considerações Adicionais - Riscos, Oportunidades e Precauções:

6. Referências e Anexos - Fontes Citadas:

7. Observações Gerais:

Este parecer segue a legislação vigente e atualizada até a presente data (junho de 2025), conforme fontes normativas primárias da Receita Federal do Brasil, da LC nº 123/2006 e atos complementares do CGSN.

Recomenda-se que empresas e contadores revisem, com regularidade, os recolhimentos efetuados via DAS para identificar oportunidades de restituição administrativa segura, com base em documentação robusta e tecnicamente fundamentada.

Em situações específicas de ICMS ou ISS recolhidos fora do DAS, os pedidos deverão seguir a tramitação junto ao Estado ou Município, conforme as competências originárias.

8. Conclusão - Resumo Final:

Com base na Solução de Consulta COSIT nº 86/2025, está confirmado que a Receita Federal é competente para processar e julgar pedidos de restituição de tributos pagos indevidamente por optantes do Simples Nacional, mesmo quando se trate de tributos estaduais ou municipais incluídos no DAS.

Recomendamos a adoção imediata de procedimentos administrativos perante a RFB com base nessa diretriz, com apoio documental completo e controle dos prazos prescricionais.

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43286

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