INFORMEF RESPONDE - SIMPLES
NACIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO
INDEVIDO OU A MAIOR RECOLHIDO POR OPTANTE DO REGIME. COMPETÊNCIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL PARA ANÁLISE DE MÉRITO. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 86/2025.
APLICAÇÃO IMEDIATA E VINCULANTE NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - MEF43286
- AD
Solicita-nos: cliente (não identificado nesta etapa), parecer técnico
sobre a interpretação e aplicação da Solução de Consulta COSIT nº 86, de 16
de junho de 2025, publicada no DOU de 18/06/2025, especialmente no
que tange às repercussões em processos administrativos fiscais de empresas
optantes pelo Simples Nacional.
EMENTA:
Simples
Nacional. Processo Administrativo Fiscal. Pedido de restituição de tributo
indevido ou a maior recolhido por optante do regime. Competência da Receita
Federal do Brasil para análise de mérito. Solução de Consulta COSIT nº 86/2025.
Aplicação imediata e vinculante no âmbito do processo administrativo.
1.
Contextualização:
O
consulente questiona a aplicabilidade e os efeitos práticos da Solução de
Consulta COSIT nº 86/2025 no âmbito de pedidos de restituição de valores
indevidamente recolhidos por empresas optantes pelo Simples Nacional,
especialmente quanto à competência para análise de mérito em sede de processo
administrativo fiscal.
A
dúvida é relevante para contadores, advogados e gestores tributários,
uma vez que envolve a responsabilidade da Receita Federal na devolução de
tributos pagos a maior ou indevidamente dentro do regime do Simples
Nacional, cujos recolhimentos ocorrem por meio do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS), e com repartição automática entre os entes federativos.
2.
Pesquisa de Normas Atualizada:
A
análise se fundamenta, especialmente, nas seguintes normas:
·
Lei
Complementar nº 123/2006,
art. 21 e 26:
"Art. 21. A apuração e o recolhimento do valor devido
mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional serão realizados por
meio de sistema eletrônico único disponibilizado pelo Comitê Gestor do Simples
Nacional - CGSN (...)."
"Art. 26. Compete à RFB, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, a fiscalização, a
lavratura de autos de infração e o julgamento, de ofício ou mediante
provocação, em primeira instância administrativa, das impugnações apresentadas
contra os autos lavrados."
·
Solução
de Consulta COSIT nº 86/2025 (in verbis):
"COMPETE À RECEITA FEDERAL DO BRASIL A ANÁLISE DO
MÉRITO DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR REALIZADOS
POR MEI, ME OU EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, AINDA QUE SE REFIRAM A
TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL OU MUNICIPAL."
·
Lei
nº 9.784/1999
(Processo Administrativo Federal).
·
Resolução
CGSN nº 140/2018, arts. 130 a 136 (procedimentos de restituição).
3.
Interpretação e Impacto da Pergunta:
RESPOSTA:
AFIRMATIVO.
A
Receita Federal do Brasil possui competência para analisar o mérito de
pedidos de restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior por empresas
optantes do Simples Nacional, inclusive quando tais valores correspondam a
tributos de competência estadual ou municipal, desde que o recolhimento tenha
ocorrido por meio do DAS.
Essa
interpretação vincula os fiscais e órgãos julgadores da própria Receita, nos
termos do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O
impacto prático é significativo, pois centraliza na RFB o julgamento dos
pedidos de restituição de contribuintes do Simples Nacional, otimizando o
processo, inclusive para tributos como ICMS ou ISS recolhidos unificadamente
via DAS.
4. Orientação
Prática - Recomendações:
Recomendamos que o consulente:
5.
Considerações Adicionais - Riscos, Oportunidades e Precauções:
6.
Referências e Anexos - Fontes Citadas:
7.
Observações Gerais:
Este
parecer segue a legislação vigente e atualizada até a presente data (junho de
2025), conforme fontes normativas primárias da Receita Federal do Brasil, da LC
nº 123/2006 e atos complementares do CGSN.
Recomenda-se
que empresas e contadores revisem, com regularidade, os recolhimentos efetuados
via DAS para identificar oportunidades de restituição administrativa segura,
com base em documentação robusta e tecnicamente fundamentada.
Em
situações específicas de ICMS ou ISS recolhidos fora do DAS, os pedidos deverão
seguir a tramitação junto ao Estado ou Município, conforme as competências
originárias.
8.
Conclusão - Resumo Final:
Com
base na Solução de Consulta COSIT nº 86/2025, está confirmado que a
Receita Federal é competente para processar e julgar pedidos de restituição
de tributos pagos indevidamente por optantes do Simples Nacional, mesmo
quando se trate de tributos estaduais ou municipais incluídos no DAS.
Recomendamos
a adoção imediata de procedimentos administrativos perante a RFB com base nessa
diretriz, com apoio documental completo e controle dos prazos prescricionais.
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a
presente data, salvo melhor juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43286
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