INFORMEF RESPONDE - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS - REGIMES CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO - CANCELAMENTOS DE VENDAS, DESCONTOS INCONDICIONAIS, ICMS DESTACADO, IPI E VALORES GLOSADOS - JURISPRUDÊNCIA DO STF - ADI SRF 1/2004 - REGRAS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 51/1978 - MEF43287 - AD



Solicita-nos (............), parecer sobre as exclusões admitidas na base de cálculo - PIS/COFINS - Regimes cumulativo e não cumulativo

EMENTA: Exclusões da base de cálculo do PIS e da COFINS - Regimes cumulativo e não cumulativo - Cancelamentos de vendas, descontos incondicionais, ICMS destacado, IPI e valores glosados - Jurisprudência do STF - ADI SRF 1/2004 - Regras da Instrução Normativa SRF nº 51/1978.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O consulente solicita esclarecimentos técnicos e jurídicos quanto à correta exclusão de valores da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, à luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada.

Tais exclusões impactam diretamente a apuração tributária de empresas nos regimes cumulativo e não cumulativo, influenciando tanto o recolhimento quanto a escrituração das referidas contribuições, sendo essencial para fins de conformidade fiscal, planejamento tributário e mitigação de riscos de autuação.

2. PESQUISA DE NORMAS ATUALIZADA

As principais normas que embasam a exclusão de valores da base de cálculo do PIS e da COFINS são:

3. INTERPRETAÇÃO E IMPACTO DA PERGUNTA

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

A legislação tributária brasileira, corroborada por atos normativos e decisões judiciais, permite a exclusão de diversas parcelas da base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo.

As principais exclusões autorizadas são:

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES

Recomenda-se que a empresa:

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

6. REFERÊNCIAS E ANEXOS

Fontes legais citadas:

7. OBSERVAÇÕES GERAIS

Este modelo foi elaborado com base na legislação vigente até a presente data e deve ser adaptado conforme a realidade fático-contábil de cada empresa. A orientação especializada e atualizada é indispensável, especialmente diante da complexidade do sistema tributário brasileiro e da jurisprudência oscilante nos tribunais superiores.

8. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL

Recomenda-se à empresa a verificação criteriosa das exclusões aplicáveis à base de cálculo do PIS e da COFINS, com destaque para a correta aplicação da decisão do STF quanto à exclusão do ICMS e das orientações contidas nos atos normativos específicos.

A adoção de controles internos e a atualização sistêmica são indispensáveis à conformidade tributária e à mitigação de riscos fiscais.

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

INFORMEF LTDA.
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MEF43287

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