INFORMEF RESPONDE - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CONCEDIDO VIA ATESTMED - LIMITAÇÃO A 30 DIAS SEM PERÍCIA PRESENCIAL - EXIGÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL OU TELEMEDICINA PARA PRORROGAÇÃO - ALTERAÇÕES NORMATIVAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.303/2025 - REPERCUSSÕES PRÁTICAS PARA SEGURADOS E EMPRESAS - PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS PARA ADEQUAÇÃO E MITIGAÇÃO DE RISCOS - MEF43288 - AD

Solicita-nos: (cliente não identificado), parecer sobre as seguintes questões:

EMENTA: Auxílio por Incapacidade Temporária concedido via Atestmed - Limitação a 30 dias sem perícia presencial - Exigência de perícia médica presencial ou telemedicina para prorrogação - Alterações normativas pela Medida Provisória nº 1.303/2025 - Repercussões práticas para segurados e empresas - Procedimentos recomendados para adequação e mitigação de riscos.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O cliente solicita esclarecimentos sobre a nova limitação imposta pelo INSS ao benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), requerido via sistema Atestmed, com base na nova regra introduzida pela Medida Provisória nº 1.303/2025, vigente desde 11 de junho de 2025. A principal dúvida refere-se à obrigatoriedade de realização de perícia médica presencial ou por telemedicina nos casos de afastamentos superiores a 30 dias, mesmo quando o requerimento inicial for feito por análise documental.

Essa mudança tem impactos diretos sobre a gestão de afastamentos nas empresas, o planejamento previdenciário dos segurados, e as obrigações acessórias dos departamentos de RH, especialmente em relação à concessão, acompanhamento e prorrogação do benefício.

2. PESQUISA DE NORMAS ATUALIZADA

A análise se fundamenta nas seguintes normas:

a) Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025

“Art. 60, § 11-E. A concessão do auxílio por incapacidade temporária com base exclusivamente em análise documental fica limitada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. Após este período, será obrigatória a realização de perícia médica presencial ou, nos termos de regulamentação específica, por telemedicina.”

b) Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)

“Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.”

c) Portaria Conjunta MPS/INSS nº 60, de 17 de junho de 2025

Autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do benefício concedido por Atestmed, quando expressamente indicado por médico perito, mediante critérios objetivos.

3. INTERPRETAÇÃO E IMPACTO

RESPOSTA:AFIRMATIVO.

A nova regra impõe, de forma clara, limite máximo de 30 dias corridos para concessão do auxílio por incapacidade temporária via Atestmed, a partir da data de entrada em vigor da MP nº 1.303/2025 (11/06/2025). Ultrapassado esse prazo, o segurado só poderá manter o benefício mediante a realização de perícia médica presencial ou, alternativamente, por telemedicina, desde que observadas as regras técnicas do INSS.

A alteração não revoga a possibilidade de concessão inicial por análise documental, mas restringe a continuidade ou prorrogação do benefício por este canal. A interpretação consolidada indica que a prorrogação automática por novo atestado digital superior a 30 dias não será mais válida sem avaliação pericial.

Além disso, o segurado poderá ser convocado para a perícia mesmo antes do 30º dia, caso o INSS entenda necessário diante de inconsistências ou indícios de prolongamento indevido.

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES

Recomenda-se que segurados e empresas observem os seguintes procedimentos:

Afastamentos até 30 dias: Podem ser requeridos via Atestmed com laudo médico digital, sem necessidade de perícia.
Afastamentos superiores a 30 dias:
• Exigir do trabalhador a realização de perícia presencial ou por telemedicina;
Agendar a perícia no INSS logo após o protocolo do pedido via Meu INSS;
• Monitorar os prazos de afastamento e documentos enviados à Previdência.

Empresas devem:
• Acompanhar afastamentos para orientar corretamente seus empregados;
• Comunicar formalmente o trabalhador sobre a exigência de perícia, evitando atrasos no pagamento;
• Manter documentação organizada para eventual auditoria fiscal ou trabalhista.

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

Riscos principais:

Oportunidades e precauções:

6. REFERÊNCIAS E ANEXOS

Fontes legais e normativas citadas:
• Medida Provisória nº 1.303, de 11/06/2025
• Lei nº 8.213/1991 (art. 60)
• Portaria Conjunta MPS/INSS nº 60, de 17/06/2025
• Manual Operacional Atestmed - INSS
• Boletins da Previdência Social (junho/2025)

Modelo anexo sugerido:
• Comunicação formal ao empregado sobre necessidade de perícia após o 30º dia
Check-list de documentos para prorrogação do benefício por telemedicina

7. OBSERVAÇÕES GERAIS

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo. Documento auditado em base normativa oficial.

Recomenda-se que as empresas adotem procedimentos internos formais de monitoramento e registro dos afastamentos, especialmente nos casos em que há risco de prorrogação superior a 30 dias, com exigência de laudo presencial.

8. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL

Com base nas recentes alterações introduzidas pela MP nº 1.303/2025, está limitada a 30 dias a concessão do auxílio por incapacidade temporária via Atestmed, sendo obrigatória a realização de perícia médica após este período.

A medida já está em vigor e demanda adequações imediatas por parte de segurados e empresas.

Recomenda-se:

INFORMEF LTDA.
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