INFORMEF RESPONDE - AUXÍLIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CONCEDIDO VIA ATESTMED - LIMITAÇÃO A 30 DIAS SEM
PERÍCIA PRESENCIAL - EXIGÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL OU TELEMEDICINA
PARA PRORROGAÇÃO - ALTERAÇÕES NORMATIVAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.303/2025 -
REPERCUSSÕES PRÁTICAS PARA SEGURADOS E EMPRESAS - PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS
PARA ADEQUAÇÃO E MITIGAÇÃO DE RISCOS - MEF43288 - AD
Solicita-nos: (cliente não identificado), parecer sobre as seguintes
questões:
EMENTA: Auxílio por Incapacidade Temporária concedido via Atestmed - Limitação a 30 dias sem perícia presencial - Exigência
de perícia médica presencial ou telemedicina para prorrogação - Alterações
normativas pela Medida Provisória nº 1.303/2025 - Repercussões práticas para
segurados e empresas - Procedimentos recomendados para adequação e mitigação de
riscos.
1.
CONTEXTUALIZAÇÃO
O
cliente solicita esclarecimentos sobre a nova limitação imposta pelo INSS ao
benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo
auxílio-doença), requerido via sistema Atestmed,
com base na nova regra introduzida pela Medida Provisória nº 1.303/2025,
vigente desde 11 de junho de 2025. A principal dúvida refere-se à
obrigatoriedade de realização de perícia médica presencial ou por
telemedicina nos casos de afastamentos superiores a 30 dias, mesmo quando o
requerimento inicial for feito por análise documental.
Essa
mudança tem impactos diretos sobre a gestão de afastamentos nas empresas,
o planejamento previdenciário dos segurados, e as obrigações
acessórias dos departamentos de RH, especialmente em relação à concessão,
acompanhamento e prorrogação do benefício.
2.
PESQUISA DE NORMAS ATUALIZADA
A
análise se fundamenta nas seguintes normas:
a) Medida Provisória nº 1.303, de 11
de junho de 2025
“Art.
60, § 11-E. A concessão do auxílio por incapacidade temporária com base
exclusivamente em análise documental fica limitada ao prazo máximo de 30
(trinta) dias corridos. Após este período, será obrigatória a realização de
perícia médica presencial ou, nos termos de regulamentação específica, por
telemedicina.”
b) Lei nº 8.213/1991 (Lei de
Benefícios da Previdência Social)
“Art.
60. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for
o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu
trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.”
c) Portaria Conjunta MPS/INSS nº 60,
de 17 de junho de 2025
Autoriza,
em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do
benefício concedido por Atestmed, quando
expressamente indicado por médico perito, mediante critérios objetivos.
3.
INTERPRETAÇÃO E IMPACTO
RESPOSTA:AFIRMATIVO.
A
nova regra impõe, de forma clara, limite máximo de 30 dias corridos para
concessão do auxílio por incapacidade temporária via Atestmed,
a partir da data de entrada em vigor da MP nº 1.303/2025 (11/06/2025).
Ultrapassado esse prazo, o segurado só poderá manter o benefício mediante a
realização de perícia médica presencial ou, alternativamente, por telemedicina,
desde que observadas as regras técnicas do INSS.
A
alteração não revoga a possibilidade de concessão inicial por análise
documental, mas restringe a continuidade ou prorrogação do benefício por
este canal. A interpretação consolidada indica que a prorrogação
automática por novo atestado digital superior a 30 dias não será mais
válida sem avaliação pericial.
Além
disso, o segurado poderá ser convocado para a perícia mesmo antes do 30º dia,
caso o INSS entenda necessário diante de inconsistências ou indícios de
prolongamento indevido.
4.
ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES
Recomenda-se
que segurados e empresas observem os seguintes procedimentos:
✅ Afastamentos até 30 dias:
Podem ser requeridos via Atestmed com laudo médico
digital, sem necessidade de perícia.
✅ Afastamentos superiores a 30 dias:
• Exigir do trabalhador a realização de perícia presencial ou por
telemedicina;
• Agendar a perícia no INSS logo após o
protocolo do pedido via Meu INSS;
• Monitorar os prazos de afastamento e documentos
enviados à Previdência.
✅ Empresas devem:
• Acompanhar afastamentos para orientar corretamente
seus empregados;
• Comunicar formalmente o trabalhador sobre a
exigência de perícia, evitando atrasos no pagamento;
• Manter documentação organizada para eventual
auditoria fiscal ou trabalhista.
5.
CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES
Riscos principais:
Oportunidades e precauções:
6.
REFERÊNCIAS E ANEXOS
Fontes legais e normativas citadas:
• Medida Provisória nº 1.303, de 11/06/2025
• Lei nº 8.213/1991 (art. 60)
• Portaria Conjunta MPS/INSS nº 60, de 17/06/2025
• Manual Operacional Atestmed - INSS
• Boletins da Previdência Social (junho/2025)
Modelo anexo sugerido:
• Comunicação formal ao empregado sobre necessidade de perícia após o 30º dia
• Check-list de documentos para prorrogação do
benefício por telemedicina
7.
OBSERVAÇÕES GERAIS
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a
presente data, salvo melhor juízo. Documento auditado em base normativa
oficial.
Recomenda-se
que as empresas adotem procedimentos internos formais de monitoramento e
registro dos afastamentos, especialmente nos casos em que há risco de
prorrogação superior a 30 dias, com exigência de laudo presencial.
8.
CONCLUSÃO - RESUMO FINAL
Com
base nas recentes alterações introduzidas pela MP nº 1.303/2025, está limitada
a 30 dias a concessão do auxílio por incapacidade temporária via Atestmed, sendo obrigatória a realização de perícia
médica após este período.
A
medida já está em vigor e demanda adequações imediatas por parte de
segurados e empresas.
Recomenda-se:
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade.