INFORMEF INFORMA - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA (ClassTrib) E SEU IMPACTO NA REFORMA TRIBUTÁRIA DIGITAL - MEF43296 - AD

1. CONTEXTO NORMATIVO E TECNOLÓGICO

A recente publicação da tabela ClassTrib, formalizada em Nota Técnica de 16/06/2025, representa um marco fundamental na operacionalização da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o sistema IVA Dual (IBS + CBS) introduzido pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A ClassTrib se consolida como ferramenta obrigatória de vinculação fiscal e parametrização sistêmica, objetivando eliminar ambiguidades na emissão de documentos fiscais eletrônicos e garantir coerência legal à transição para o novo regime tributário brasileiro.

2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TABELA CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA (ClassTrib)

Versão

Data de Publicação

Características Principais

Primeira

06/12/2024

Versão inicial e genérica, com código “900001 - Outras”, sem robustez jurídica

Segunda

19/05/2025

Aprimoramento com base legal correlata à LC 214/25 e data de vigência oficial

Terceira

16/06/2025

Versão consolidada e completa, incluindo operações não onerosas, com códigos estruturados para integração fiscal

3. IMPACTOS PRÁTICOS PARA O CONTRIBUINTE E SISTEMAS FISCAIS

Exemplo prático: A remessa para conserto, que não constitui operação onerosa nem gera IBS/CBS, deverá conter o código 410999 da ClassTrib, conferindo validade ao documento fiscal e evitando rejeições sistêmicas.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL “IN VERBIS”

Lei Complementar nº 214/2025 - Art. 2º:
“Constitui fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a realização onerosa de operações com bens materiais ou imateriais e de prestações de serviços.”

Emenda Constitucional nº 132/2023 - Art. 156-A, § 2º, inciso I:
“A incidência do IBS e da CBS ocorrerá sobre operações onerosas, abrangendo circulação, cessão, prestação ou fornecimento de bens e serviços, inclusive digitais.”

5. ANÁLISE TÉCNICA E RISCOS ENVOLVIDOS

6. RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS PARA CONTADORES E EMPRESAS

7. CONCLUSÃO E APLICAÇÃO PRÁTICA

A nova versão da ClassTrib publicada em 16/06/2025 representa um avanço determinante na estruturação normativa e tecnológica do novo modelo tributário brasileiro. Sua obrigatoriedade a partir de outubro impõe às empresas ação imediata para adequação documental e fiscal, com destaque para o correto uso dos códigos também em operações não onerosas.

A correta classificação tributária passará a ser elemento de validação da idoneidade dos documentos fiscais, superando a mera incidência ou não dos tributos. A ausência de tributação não isenta o contribuinte da obrigação declaratória.

Assim, a integração entre sistema, legislação e compliance fiscal exige dos profissionais contábeis, tributários e de tecnologia uma atuação conjunta, preventiva e estratégica.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43296

REF_AD