PORTARIA
1484, DE 24 JUNHO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF43306 - LEST
Divulga
preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que
especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do
Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
Para
o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com
as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo Único, o sujeito passivo deverá
observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em
reais por unidade, constantes do referido anexo.
Art. 2º
O
disposto no art. 1º não se aplica à:
I
- operação interestadual, quando o valor da operação
própria do remetente localizado em outra unidade da Federação com a mercadoria
for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo PMPF constante do
Anexo Único;
II
- operação interna, quando o valor da operação própria
do remetente com a mercadoria for igual ou superior ao respectivo PMPF
constante do Anexo Único.
Parágrafo
único. Nas hipóteses dos incisos I e II do caput, o imposto devido a título de
substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo
estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1
do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 3º
As
bebidas alcoólicas não relacionadas no Anexo Único poderão ter o respectivo
preço médio ponderado a consumidor final - PMPF incluídos em portaria da
Superintendência de Tributação.
Parágrafo
único. A solicitação de que trata o caput será realizada por meio Sistema
Eletrônico de Informações - SEI!MG, com o
preenchimento do formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e
Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas” e anexação dos documentos exigidos.
Art. 4º
Esta
portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025, produzindo efeitos até
31 de dezembro de 2025.
Belo
Horizonte, aos 24 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
Anexo Único
(a
que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 1.484, de 2025)
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MEF43306
REF_LESTMG