PORTARIA 1484, DE 24 JUNHO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF43306 - LEST

 

Divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo Único, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do referido anexo.

 

 

 Art. 2º

 

O disposto no art. 1º não se aplica à:

 

I - operação interestadual, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação com a mercadoria for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo PMPF constante do Anexo Único;

 

II - operação interna, quando o valor da operação própria do remetente com a mercadoria for igual ou superior ao respectivo PMPF constante do Anexo Único.

 

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II do caput, o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

 

 

 Art. 3º

 

As bebidas alcoólicas não relacionadas no Anexo Único poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.

 

Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput será realizada por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG, com o preenchimento do formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas” e anexação dos documentos exigidos.

 

 

 Art. 4º

 

Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.

 

 

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

  Anexo Único

(a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 1.484, de 2025)

 

Clique aqui para fazer o download deste anexo.

 

 

MEF43306

REF_LESTMG