PROCESSO DE CONSULTA N° 97 / 25 - MEF43312 - LT

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TAC-AUXILIAR. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

 

A retenção a que se refere o art. 37, II, "a" da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, ocorre em relação ao motorista que efetivamente dirige o veículo e recebe pagamento pelo serviço. Dispositivos Legais: Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, arts. 1º, 2º, 4º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 8º, XXIV e XXV, art. 31, §§ 1º e 2º, art. 37, II, "a" , §5º, art. 49, IV e art. 103, I; Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, art. 2º, II, V, IX e XIII, art. 6º, I; Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022, arts. 2º, 6º, 19.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 24.6.2025

Data da Publicação: 26.6.2025

 

 

MEF43312

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