PROCESSO DE CONSULTA N° 97 / 25 -
MEF43312 - LT
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
TRANSPORTADOR
AUTÔNOMO DE CARGAS. TAC-AUXILIAR. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A
retenção a que se refere o art. 37, II, "a" da Instrução Normativa
RFB nº 2.110, de 2022, ocorre em relação ao motorista que efetivamente dirige o
veículo e recebe pagamento pelo serviço. Dispositivos Legais: Lei nº 11.442, de
5 de janeiro de 2007, arts. 1º, 2º, 4º; Instrução
Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 8º, XXIV e XXV, art. 31, §§ 1º e 2º, art.
37, II, "a" , §5º, art. 49, IV e art. 103,
I; Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, art. 2º, II, V, IX e XIII, art. 6º, I;
Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022, arts.
2º, 6º, 19.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 24.6.2025
Data
da Publicação: 26.6.2025
MEF43312
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