DECRETO
49063, DE 26 JUNHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43315 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 19/24, de 10 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º
O
item 19 e o subitem 19.1 do Capítulo 8 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº
48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
19 |
(...) |
(...) |
(...) |
8.1 |
(...) |
19.1 |
(...) |
(...) |
(...) |
8.1
(Exceção: SP) |
(...) |
”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 26 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
MATEUS
SIMÕES DE ALMEIDA
MEF43315
REF_LESTMG