DECRETO 49063, DE 26 JUNHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43315 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 19/24, de 10 de julho de 2024,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O item 19 e o subitem 19.1 do Capítulo 8 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

19

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

8.1

 

(...)

 

19.1

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

8.1 (Exceção: SP)

 

(...)

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

 

 

MEF43315

REF_LESTMG