DECRETO
49064, DE 26 JUNHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43316 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 74/24, de 5 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º
As
alíneas “b” e “c” do item 117, e as subalíneas “a.2”,
“b.1.1”, “b.1.2” e “c.1” do subitem 117.3 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº
48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
117 |
(...) |
(...) |
(...) |
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b)
operação de saída interna ou interestadual de alimentos promovida por
produtores rurais, suas cooperativas ou associações para a Conab, com a
utilização de recursos descentralizados do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome; |
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c)
operação de saída interna destinada ao Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme termo de adesão ou
convênio firmado com órgãos da administração pública estadual ou municipal
direta e indireta. |
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117.3 |
(...) |
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a.2)
esteja cadastrada no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome; |
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|
(...) |
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b.1.1)
Certificado de Habilitação ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional,
expedido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome; |
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b.1.2)
Certificado de Doação Eventual, expedido pelo Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, para cada evento de doação; |
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(...) |
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c.1)
esteja cadastrado no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome; |
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”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 26 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
MATEUS
SIMÕES DE ALMEIDA
MEF43316
REF_LESTMG