PORTARIA 1486, DE 26 JUNHO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF43318 - LEST

 

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido a título substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.

 

 

 Art. 2º

 

Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2025, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.

 

 

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

  ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 1.486, de 2025)

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

MARCA

 

PMPF

 

1

 

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis

 

 

1.1

 

até 200ml

 

Todas as marcas

 

0,89

 

1.2

 

lata de 201 a 350ml

 

Todas as marcas

 

3,29

 

1.3

 

vidro de 201 a 350ml

 

Todas as marcas

 

6,14

 

1.4

 

demais embalagens de 201 a 350ml

 

Ayla Alcalina

 

2,97

 

1.5

 

demais embalagens de 201 a 350ml

 

Demais marcas

 

2,29

 

1.6

 

de 351 a 590ml

 

Ayla Alcalina

 

3,26

 

1.7

 

de 351 a 590ml

 

Demais marcas

 

2,35

 

1.8

 

de 591 a 599ml

 

Todas as marcas

 

5,89

 

1.9

 

de 600 a 650ml

 

Todas as marcas

 

2,45

 

1.10

 

de 651 a 1.350ml

 

Ayla Alcalina

 

4,64

 

1.11

 

de 651 a 1.350ml

 

Demais marcas

 

4,00

 

1.12

 

de 1.351 a 1.500ml

 

Todas as marcas

 

3,85

 

1.13

 

de 1.501 a 3.000ml

 

Todas as marcas

 

5,05

 

1.14

 

de 3.001 a 5.000ml

 

Todas as marcas

 

10,91

 

1.15

 

de 5.001 a 8.000ml

 

Todas as marcas

 

12,46

 

2

 

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis

 

 

2.1

 

10 litros

 

Todas as marcas

 

15,77

 

2.2

 

Bag 12 litros

 

Todas as marcas

 

10,76

 

3

 

Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis

 

 

3.1

 

10 litros

 

Todas as marcas

 

11,04

 

3.2

 

20 litros

 

Todas as marcas

 

12,96

 

4

 

Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens Vidros

 

 

4.1

 

até 260ml

 

Todas as marcas

 

13,49

 

4.2

 

de 261 a 360ml

 

Todas as marcas

 

14,65

 

4.3

 

de 361 a 500ml

 

Todas as marcas

 

31,64

 

4.4

 

de 501 a 790ml

 

Todas as marcas

 

32,02

 

4.5

 

de 791 a 1.250ml

 

Todas as marcas

 

62,72

 

5

 

Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens PET

 

 

5.1

 

até 260ml

 

Todas as marcas

 

9,51

 

5.2

 

de 261 a 360ml

 

Todas as marcas

 

9,76

 

5.3

 

de 361 a 500ml

 

Todas as marcas

 

20,11

 

5.4

 

de 501 a 790ml

 

Todas as marcas

 

18,23

 

5.5

 

de 791 a 1.750ml

 

Todas as marcas

 

37,21

 

6

 

Água Mineral Saborizada - Embalagens Descartáveis

 

 

6.1

 

de 510ml

 

Cristal Sparkling (todos os sabores) / Crystal (todos os sabores)

 

3,48

 

 

 

MEF43318

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