PORTARIA
1486, DE 26 JUNHO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF43318 - LEST
Divulga
os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do
Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
Para
o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS devido a título substituição tributária nas operações com
água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios
ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por unidade,
constantes do Anexo Único.
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor em 1º de julho de 2025, produzindo efeitos até 31 de
dezembro de 2025.
Belo
Horizonte, aos 26 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a
que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 1.486, de 2025)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
PMPF |
1 |
Água
Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
|
1.1 |
até
200ml |
Todas
as marcas |
0,89 |
1.2 |
lata
de 201 a 350ml |
Todas
as marcas |
3,29 |
1.3 |
vidro
de 201 a 350ml |
Todas
as marcas |
6,14 |
1.4 |
demais
embalagens de 201 a 350ml |
Ayla Alcalina |
2,97 |
1.5 |
demais
embalagens de 201 a 350ml |
Demais
marcas |
2,29 |
1.6 |
de
351 a 590ml |
Ayla Alcalina |
3,26 |
1.7 |
de
351 a 590ml |
Demais
marcas |
2,35 |
1.8 |
de
591 a 599ml |
Todas
as marcas |
5,89 |
1.9 |
de
600 a 650ml |
Todas
as marcas |
2,45 |
1.10 |
de
651 a 1.350ml |
Ayla Alcalina |
4,64 |
1.11 |
de
651 a 1.350ml |
Demais
marcas |
4,00 |
1.12 |
de
1.351 a 1.500ml |
Todas
as marcas |
3,85 |
1.13 |
de
1.501 a 3.000ml |
Todas
as marcas |
5,05 |
1.14 |
de
3.001 a 5.000ml |
Todas
as marcas |
10,91 |
1.15 |
de
5.001 a 8.000ml |
Todas
as marcas |
12,46 |
2 |
Água
Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis |
|
|
2.1 |
10
litros |
Todas
as marcas |
15,77 |
2.2 |
Bag
12 litros |
Todas
as marcas |
10,76 |
3 |
Água
Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis |
|
|
3.1 |
10
litros |
Todas
as marcas |
11,04 |
3.2 |
20
litros |
Todas
as marcas |
12,96 |
4 |
Água
Mineral ou Potável Importada - Embalagens Vidros |
|
|
4.1 |
até
260ml |
Todas
as marcas |
13,49 |
4.2 |
de
261 a 360ml |
Todas
as marcas |
14,65 |
4.3 |
de
361 a 500ml |
Todas
as marcas |
31,64 |
4.4 |
de
501 a 790ml |
Todas
as marcas |
32,02 |
4.5 |
de
791 a 1.250ml |
Todas
as marcas |
62,72 |
5 |
Água
Mineral ou Potável Importada - Embalagens PET |
|
|
5.1 |
até
260ml |
Todas
as marcas |
9,51 |
5.2 |
de
261 a 360ml |
Todas
as marcas |
9,76 |
5.3 |
de
361 a 500ml |
Todas
as marcas |
20,11 |
5.4 |
de
501 a 790ml |
Todas
as marcas |
18,23 |
5.5 |
de
791 a 1.750ml |
Todas
as marcas |
37,21 |
6 |
Água
Mineral Saborizada - Embalagens Descartáveis |
|
|
6.1 |
de
510ml |
Cristal
Sparkling (todos os sabores) / Crystal (todos os
sabores) |
3,48 |
MEF43318
REF_LESTMG