PROCESSO DE CONSULTA N° 109 / 25 - MEF43321 - AD

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

MITIGAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA - CF\88, ART. 153, § 1º - LIMITES

 

A autorização dada ao Poder Executivo para alterar alíquotas do IPI, nos termos do § 1º c\c o inciso IV do art. 153, da CF\88, restringe-se à possibilidade de modificar, linearmente, alíquotas aplicáveis na saída ou desembaraço de determinados produtos, sem distinção entre os contribuintes, não viabilizando assim a concessão, por decreto, de benefícios fiscais que a lei vigente não tenha autorizado. REVOGAÇÃO DE LEI REGULAMENTADA POR DECRETO - PERDA DE SUPORTE LEGAL DA NORMA REGULAMENTAR - EXTINÇÃO DO PROGRAMA ROTA 2030 Perderam a vigência, desde 01\04\2024, as reduções de alíquotas do IPI, previstas nas Notas Complementares do Capítulo 87 da TIPI referentes ao Programa Rota 2030 (Nota Complementar (87-7) e seguintes), em razão da revogação do art. 1º ao art. 29, da Lei nº 13.755, de 2018, pela Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988 (CF\88), art. 84, inciso IV, e art. 153, § 1º, c\c art. 153, inciso IV; Código Tributário Nacional (CTN), art. 97, inciso II; e Medida Provisória nº 1.205, de 2023, art. 31.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 25.6.2025

Data da Publicação: 27.6.2025

 

 

MEF43321

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