PROCESSO DE CONSULTA N° 109 / 25
- MEF43321 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
MITIGAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA - CF\88, ART. 153, § 1º -
LIMITES
A
autorização dada ao Poder Executivo para alterar alíquotas do IPI, nos termos
do § 1º c\c o inciso IV do art. 153, da CF\88, restringe-se à possibilidade de
modificar, linearmente, alíquotas aplicáveis na saída ou desembaraço de
determinados produtos, sem distinção entre os contribuintes, não viabilizando
assim a concessão, por decreto, de benefícios fiscais que a lei vigente não
tenha autorizado. REVOGAÇÃO DE LEI REGULAMENTADA POR DECRETO - PERDA DE SUPORTE
LEGAL DA NORMA REGULAMENTAR - EXTINÇÃO DO PROGRAMA ROTA 2030 Perderam a
vigência, desde 01\04\2024, as reduções de alíquotas do IPI, previstas nas
Notas Complementares do Capítulo 87 da TIPI referentes ao Programa Rota 2030
(Nota Complementar (87-7) e seguintes), em razão da revogação do art. 1º ao art.
29, da Lei nº 13.755, de 2018, pela Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988 (CF\88), art. 84, inciso IV,
e art. 153, § 1º, c\c art. 153, inciso IV; Código Tributário Nacional (CTN),
art. 97, inciso II; e Medida Provisória nº 1.205, de 2023, art. 31.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 25.6.2025
Data
da Publicação: 27.6.2025
MEF43321
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