PROCESSO DE CONSULTA N° 102 / 25
- MEF43325 - LT
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA:
A prestação de serviços aeroagrícolas de semeaduras, pulverização de
fertilizantes, adubos, defensivos e dessecantes, enquadrados no art. 111, IV da
IN RFB nº 2110, de 2022, está sujeita à retenção de contribuição previdenciária
de que trata o art. 110 da referia Instrução Normativa.
Dispositivos
Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 110, 111, IV.
Assunto:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
A
prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita às retenções de
IRRF, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS-Pasep se representar
locação\cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do
produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.
Dispositivos
Legais: Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR 2018), art. 716; Instrução Normativa RFB
nº 2.110, de 2022, arts. 108 e 109.
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
A
prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita às retenções de
IRRF, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS-Pasep se representar
locação\cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do
produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.
Dispositivos
Legais: Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º; Instrução Normativa
RFB nº 2.110, de 2022, arts. 108 e 109.
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
A
prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita às retenções de
IRRF, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS-Pasep se representar
locação\cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do
produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.
Dispositivos
Legais: Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º; Instrução Normativa
RFB nº 2.110, de 2022, arts. 108 e 109.
Assunto:
Contribuição para o PIS\Pasep
A
prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita às retenções de
IRRF, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS-Pasep se representar
locação\cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do
produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.
Dispositivos
Legais: Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º; Instrução Normativa
RFB nº 2.110, de 2022, arts. 108 e 109.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 24.6.2025
Data
da Publicação: 30.6.2025
MEF43325
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