PROCESSO DE CONSULTA N° 102 / 25 - MEF43325 - LT

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

EMENTA: A prestação de serviços aeroagrícolas de semeaduras, pulverização de fertilizantes, adubos, defensivos e dessecantes, enquadrados no art. 111, IV da IN RFB nº 2110, de 2022, está sujeita à retenção de contribuição previdenciária de que trata o art. 110 da referia Instrução Normativa.

 

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 110, 111, IV.

 

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

A prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita às retenções de IRRF, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS-Pasep se representar locação\cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.

 

Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR 2018), art. 716; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 108 e 109.

 

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

 

A prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita às retenções de IRRF, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS-Pasep se representar locação\cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.

 

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 108 e 109.

 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

 

A prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita às retenções de IRRF, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS-Pasep se representar locação\cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.

 

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 108 e 109.

 

Assunto: Contribuição para o PIS\Pasep

 

A prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita às retenções de IRRF, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS-Pasep se representar locação\cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.

 

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 108 e 109.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 24.6.2025

Data da Publicação: 30.6.2025

 

MEF43325

REF_LT