PORTARIA 267, DE 27 JUNHO DE 2025, SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS - MEF43327 - LEST

 

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de julho de 2025.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de julho de 2025, é de 23,16% (vinte e três inteiros e dezesseis centésimos por cento).

 

 

 Art. 2º

 

Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2025.

 

 

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

Osvaldo Lage Scavazza

 

Subsecretário da Receita Estadual

 

 

MEF43327

REF_LESTMG