SÍNTESE INFORMEF - SOLUÇÕES DE CONSULTAS COSIT - MEF43328 - AD
1. Cofins/PIS‑Pasep – Regime
Não‑Cumulativo
Solução de Consulta Cosit nº 37/2025
- "A alíquota a ser adotada
para apuração da Cofins incidente sobre receitas
financeiras é de 4% e para a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre
receitas financeiras é de 0,65%", em conformidade com art. 1º do Decreto
nº 8.426/2015, cuja redação foi “repristinada” pelo Decreto nº 11.374/2023.
- Importante: “não se
configurando hipótese de aplicação do princípio da anterioridade
nonagesimal”
2. IRRF – Pagamentos Intragrupo no Exterior
Solução de Consulta Cosit nº 40/2025
- A Convenção Brasil–Japão não se
aplica a pagamentos ao Reino Unido por lucros de empresas (art. 7 da
Convenção Modelo OCDE).
- “A Convenção […] não prevê o
conceito de ‘beneficiário efetivo’”, e este fica restrito aos arts. 10, 11 e 12 da XL Modelo OCDE.
3. IRPJ/CSLL – Ganho em Compra Vantajosa
Solução de Consulta Cosit nº 41/2025
- No regime do lucro real, o
ganho por compra vantajosa pode ser diferido até a alienação ou baixa da
participação societária.
- Se a empresa migrar para lucro
presumido, deve “adicionar … os saldos dos valores cuja tributação tenha
sido diferida” no primeiro período de apuração
4. Reintegra – Insumos de Países do Mercosul
Solução de Consulta Cosit nº 42/2025
- Para fins de apuração de
crédito no Reintegra, insumos originários de países do Mercosul são
equiparados aos nacionais, desde que atendam ao regime de origem do
acordo.
- Logo, “não integrarão o limite
percentual de insumos importados” previsto no Decreto nº 8.415/2015
5. Exclusão do ICMS da Base de Cofins/PIS
– Regime Não‑Cumulativo
Solução de Consulta Cosit nº 47/2025
(publicada em 27.3.2025)
- Esclarece que a exclusão do
ICMS da base não gera direito automático a ressarcimento; pode resultar em
“pagamento indevido ou a maior”, passível de compensação ou restituição.
- O pedido deve ser feito em até
cinco anos contados do encerramento do trimestre do crédito
6. IRPF – Juros de Mora em Honorários Advocatícios
Solução de Consulta Cosit nº 50/2025
- Juros
moratórios pagos sobre honorários a pessoa física não configuram
remuneração de emprego, sendo tributáveis pelo IRPF
7. IRRF – Restituição de Imposto Retido Indevidamente
Solução de Consulta Cosit nº 52/2025
- IRRF retido sobre rendimentos
posteriormente declarados isentos deve ser devolvido pela fonte pagadora.
- Não devolvido, o contribuinte
pode restituir via retificação de Declaração Ajuste Anual; o prazo é de
cinco anos
8. IRPF – Dedução de Plano de Saúde de MEI
Solução de Consulta Cosit nº 53/2025
- Terceiro beneficiário de plano
de saúde de titular MEI, sem dependência, pode deduzir as despesas se
comprovar o ônus financeiro.
- Se forem membros da mesma
família (inclusive união estável), apenas a declaração de convivência
familiar é exigida
9. IRRF – Royalties de Software
Solução de Consulta Cosit nº 54/2025
- Valores por licença,
distribuição ou uso de software a residentes no exterior configuram royalties,
sujeitando‑se ao IRRF, mesmo se cobertos por convenção Brasil–França
🗂️ Considerações Finais
- As Soluções de Consulta Cosit publicadas entre março e abril de 2025 reforçam
interpretações fundamentais sobre tributação de receitas financeiras,
convenções internacionais, regimes do IRPJ/CSLL, benefícios do Reintegra e
limitações para restituições e compensações.
- A análise evidencia a
importância de políticas fiscais alinhadas com obrigações formais e prazos
prescricionais, especialmente no que tange à restituição/compensação e
configuração tributável de juros e royalties.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43328
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