SÍNTESE INFORMEF - EMISSÃO DO CCIR
2025 (CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL) - MEF43331 - AD
1. Contextualização e Importância do CCIR
O Certificado de Cadastro de Imóvel
Rural (CCIR) é o documento oficial emitido anualmente pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e constitui prova de
regularidade cadastral do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro
Rural (SNCR).
A partir de 17 de junho de 2025,
encontra-se disponível a emissão do CCIR 2025, de forma exclusivamente
digital, por meio das plataformas do INCRA.
A regularidade cadastral do imóvel
rural depende da emissão do certificado e da quitação da Taxa de Serviços
Cadastrais, sem o que não será possível realizar uma série de atos
jurídicos envolvendo a propriedade rural, nem acessar operações de crédito
rural.
2. Fundamentação Legal Aplicável
A exigência do CCIR está prevista na
Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, e regulamentada pelo Decreto
nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que institui o Sistema Nacional de
Cadastro Rural – SNCR.
Lei nº 5.868/1972, art. 1º:
“Fica instituído, no Ministério da Agricultura, o Cadastro de Imóveis
Rurais, para fins tributários e de controle da estrutura fundiária do País.”
Decreto nº 4.449/2002, art. 2º:
“Integram o SNCR os dados cadastrais físicos, jurídicos, ambientais e
tributários dos imóveis rurais, que serão mantidos atualizados e integrados aos
sistemas dos órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e
municipal.”
Art. 11, § 1º, do Decreto nº
4.449/2002 (grifo nosso):
“O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR constitui prova do
cadastro do imóvel rural junto ao INCRA e é exigido para efetivação de atos
perante o cartório de registro de imóveis, instituições financeiras e demais
órgãos da administração pública.”
3. Operações que Dependem do CCIR Regular
O imóvel rural sem CCIR válido e
quitado não poderá ser objeto dos seguintes atos:
4. Canais de Emissão e Regularização
A emissão do CCIR 2025 deve ser
feita exclusivamente de forma digital, nos seguintes canais:
Após a emissão, o contribuinte deve
gerar e pagar o boleto da Taxa de Serviços Cadastrais, disponível no
próprio sistema (com opção de pagamento via PIX). A validade jurídica do
certificado somente é reconhecida após a efetiva quitação da taxa.
5. Orientações Técnicas aos Profissionais
Profissionais como contadores,
advogados agraristas, engenheiros agrônomos e agrimensores devem orientar seus
clientes quanto à:
A omissão ou atraso pode gerar restrições
legais e financeiras, inclusive impedimentos em cartórios e em linhas
de crédito rural, prejudicando a gestão patrimonial e tributária dos
imóveis.
6. Considerações Finais
A emissão do CCIR 2025 não se trata
de mera formalidade documental, mas de obrigação legal e cadastral essencial
à regularidade jurídica, fiscal e negocial dos imóveis rurais.
O descumprimento da norma acarreta
sérias consequências, sobretudo no que se refere à propriedade e à atividade
agropecuária formal.
Recomenda-se aos contribuintes e
gestores do setor rural que realizem a emissão e a quitação do CCIR com a
máxima antecedência, evitando entraves cartoriais, fiscais e bancários.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF433331
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