SÍNTESE INFORMEF - EMISSÃO DO CCIR 2025 (CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL) - MEF43331 - AD

1. Contextualização e Importância do CCIR

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento oficial emitido anualmente pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e constitui prova de regularidade cadastral do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

A partir de 17 de junho de 2025, encontra-se disponível a emissão do CCIR 2025, de forma exclusivamente digital, por meio das plataformas do INCRA.

A regularidade cadastral do imóvel rural depende da emissão do certificado e da quitação da Taxa de Serviços Cadastrais, sem o que não será possível realizar uma série de atos jurídicos envolvendo a propriedade rural, nem acessar operações de crédito rural.

2. Fundamentação Legal Aplicável

A exigência do CCIR está prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, e regulamentada pelo Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR.

Lei nº 5.868/1972, art. 1º:
“Fica instituído, no Ministério da Agricultura, o Cadastro de Imóveis Rurais, para fins tributários e de controle da estrutura fundiária do País.”

Decreto nº 4.449/2002, art. 2º:
“Integram o SNCR os dados cadastrais físicos, jurídicos, ambientais e tributários dos imóveis rurais, que serão mantidos atualizados e integrados aos sistemas dos órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal.”

Art. 11, § 1º, do Decreto nº 4.449/2002 (grifo nosso):
“O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural junto ao INCRA e é exigido para efetivação de atos perante o cartório de registro de imóveis, instituições financeiras e demais órgãos da administração pública.”

3. Operações que Dependem do CCIR Regular

O imóvel rural sem CCIR válido e quitado não poderá ser objeto dos seguintes atos:

4. Canais de Emissão e Regularização

A emissão do CCIR 2025 deve ser feita exclusivamente de forma digital, nos seguintes canais:

Após a emissão, o contribuinte deve gerar e pagar o boleto da Taxa de Serviços Cadastrais, disponível no próprio sistema (com opção de pagamento via PIX). A validade jurídica do certificado somente é reconhecida após a efetiva quitação da taxa.

5. Orientações Técnicas aos Profissionais

Profissionais como contadores, advogados agraristas, engenheiros agrônomos e agrimensores devem orientar seus clientes quanto à:

A omissão ou atraso pode gerar restrições legais e financeiras, inclusive impedimentos em cartórios e em linhas de crédito rural, prejudicando a gestão patrimonial e tributária dos imóveis.

6. Considerações Finais

A emissão do CCIR 2025 não se trata de mera formalidade documental, mas de obrigação legal e cadastral essencial à regularidade jurídica, fiscal e negocial dos imóveis rurais.

O descumprimento da norma acarreta sérias consequências, sobretudo no que se refere à propriedade e à atividade agropecuária formal.

Recomenda-se aos contribuintes e gestores do setor rural que realizem a emissão e a quitação do CCIR com a máxima antecedência, evitando entraves cartoriais, fiscais e bancários.

INFORMEF LTDA.
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MEF433331

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