INFORMEF  RESPONDE - ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DO NOVO MODELO DE CNPJ COM LETRAS E NÚMEROS A PARTIR DE JULHO DE 2026 – IMPACTOS JURÍDICOS, FISCAIS E OPERACIONAIS - MEF43334 - AD

EMENTA:
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Alteração do formato numérico para alfanumérico. Início da vigência em julho de 2026. Aplicação apenas para novas inscrições. Manutenção da estrutura com 14 caracteres. Impactos fiscais, contábeis, operacionais e sistêmicos. Nenhuma obrigação de migração para empresas já inscritas. Relação com a modernização do sistema tributário nacional e implementação da CBS/IBS.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O consulente solicita esclarecimentos acerca da mudança no padrão de formatação do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), conforme anunciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), a ser implementada a partir de julho de 2026, envolvendo a adoção de um modelo alfanumérico, com a manutenção da estrutura de 14 caracteres.

A alteração visa ampliar o número de combinações possíveis, evitando o esgotamento da capacidade atual do sistema exclusivamente numérico, que já contabiliza mais de 60 milhões de inscrições ativas.

O tema é de alto impacto fiscal, sistêmico e jurídico, especialmente para empresas, contadores, desenvolvedores de software, advogados, tributaristas e administradores.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

Embora a Receita Federal ainda não tenha publicado instrução normativa formal alterando o formato do CNPJ, a medida foi oficialmente anunciada em 30/06/2025, no portal da instituição e vinculada ao programa de modernização tributária nacional, no contexto da implementação da CBS/IBS, conforme autorizado pela:

Art. 2º da Lei Complementar nº 214, de 2025:
"Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil promover a implementação dos sistemas necessários à integração e unificação do processo de identificação dos sujeitos passivos de direito público e privado, inclusive mediante reformulação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)."

Além disso, o novo modelo será integrado aos sistemas da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, conforme previsto na Lei nº 11.598/2007.

3. ANÁLISE TÉCNICA – INTERPRETAÇÃO E IMPACTO

RESPOSTA: AFIRMATIVO.


A alteração na estrutura do CNPJ será implantada a partir de julho de 2026 apenas para novas inscrições de empresas, filiais, produtores rurais, condomínios e profissionais liberais. O número de identificação continuará com 14 caracteres, mas passará a aceitar letras (de A a Z) e números (de 0 a 9), compondo um sistema alfanumérico com dígito verificador adaptado.

Não será exigido das empresas já existentes qualquer migração para o novo modelo. Seus CNPJs permanecerão válidos, com plena aceitação em todos os sistemas públicos e privados.

O impacto mais significativo recai sobre os sistemas contábeis, fiscais, ERPs, emissores de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e), bancos de dados corporativos e ambientes integrados (eSocial, SPED, DCTFWeb, PGDAS-D), que deverão ser tecnicamente adaptados.

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES

Recomenda-se que as empresas:

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

Riscos:

Oportunidades:

Precauções:

6. REFERÊNCIAS E ANEXOS

Fontes legais e técnicas:

7. OBSERVAÇÕES GERAIS

Este parecer considera os dados públicos e diretrizes da Receita Federal até a presente data. A IN RFB específica que regulamentará o novo modelo ainda será publicada. Recomenda-se que empresas, contadores e desenvolvedores acompanhem os portais oficiais da Receita e participem de eventos e treinamentos específicos sobre o novo padrão.

8. CONCLUSÃO – RESUMO FINAL

Com base na análise técnica e normativa, conclui-se que:

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43334

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