INFORMEF RESPONDE - ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DO NOVO MODELO DE CNPJ COM LETRAS E
NÚMEROS A PARTIR DE JULHO DE 2026 – IMPACTOS JURÍDICOS, FISCAIS E OPERACIONAIS -
MEF43334 - AD
EMENTA:
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Alteração do formato numérico para
alfanumérico. Início da vigência em julho de 2026. Aplicação apenas para novas
inscrições. Manutenção da estrutura com 14 caracteres. Impactos fiscais,
contábeis, operacionais e sistêmicos. Nenhuma obrigação de migração para
empresas já inscritas. Relação com a modernização do sistema tributário
nacional e implementação da CBS/IBS.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O consulente solicita
esclarecimentos acerca da mudança no padrão de formatação do CNPJ (Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica), conforme anunciado pela Receita Federal do Brasil
(RFB), a ser implementada a partir de julho de 2026, envolvendo a adoção de um
modelo alfanumérico, com a manutenção da estrutura de 14 caracteres.
A alteração visa ampliar o número de
combinações possíveis, evitando o esgotamento da capacidade atual do sistema
exclusivamente numérico, que já contabiliza mais de 60 milhões de inscrições
ativas.
O tema é de alto impacto fiscal,
sistêmico e jurídico, especialmente para empresas, contadores, desenvolvedores
de software, advogados, tributaristas e administradores.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
Embora a Receita Federal ainda não
tenha publicado instrução normativa formal alterando o formato do CNPJ, a
medida foi oficialmente anunciada em 30/06/2025, no portal da
instituição e vinculada ao programa de modernização tributária nacional,
no contexto da implementação da CBS/IBS, conforme autorizado pela:
Art. 2º da Lei Complementar nº 214,
de 2025:
"Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil promover a
implementação dos sistemas necessários à integração e unificação do processo de
identificação dos sujeitos passivos de direito público e privado, inclusive
mediante reformulação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)."
Além disso, o novo modelo será
integrado aos sistemas da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, conforme previsto na Lei
nº 11.598/2007.
3. ANÁLISE TÉCNICA – INTERPRETAÇÃO E IMPACTO
RESPOSTA:
AFIRMATIVO.
A alteração na estrutura do CNPJ será implantada a partir de julho de 2026 apenas
para novas inscrições de empresas, filiais, produtores rurais, condomínios
e profissionais liberais. O número de identificação continuará com 14
caracteres, mas passará a aceitar letras (de A a
Z) e números (de 0 a 9), compondo um sistema alfanumérico com
dígito verificador adaptado.
Não será exigido das empresas já
existentes qualquer migração para o novo modelo. Seus CNPJs
permanecerão válidos, com plena aceitação em todos os sistemas públicos e
privados.
O impacto mais significativo recai
sobre os sistemas contábeis, fiscais, ERPs,
emissores de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e), bancos de
dados corporativos e ambientes integrados (eSocial,
SPED, DCTFWeb, PGDAS-D), que deverão ser tecnicamente
adaptados.
4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES
Recomenda-se que as empresas:
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E
PRECAUÇÕES
Riscos:
Oportunidades:
Precauções:
6. REFERÊNCIAS E ANEXOS
Fontes legais e técnicas:
7. OBSERVAÇÕES GERAIS
Este parecer considera os dados
públicos e diretrizes da Receita Federal até a presente data. A IN RFB
específica que regulamentará o novo modelo ainda será publicada. Recomenda-se
que empresas, contadores e desenvolvedores acompanhem os portais oficiais da
Receita e participem de eventos e treinamentos específicos sobre o novo padrão.
8. CONCLUSÃO – RESUMO FINAL
Com base na análise técnica e
normativa, conclui-se que:
Este parecer está em conformidade
com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor
juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43334
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