INFORMEF RESPONDE - ASSUNTO:
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF 2025 – DÚVIDAS NO PREENCHIMENTO, OBRIGAÇÕES
E RISCOS - MEF43335 - AD
Solicita-nos [consultor
contábil/parceiro], parecer sobre as seguintes questões:
Principais pontos de atenção na
obrigatoriedade, estrutura e preenchimento da ECF (Escrituração Contábil
Fiscal) relativa ao ano-calendário de 2024, especialmente diante das dúvidas
frequentes enfrentadas por empresas optantes pelo Lucro Presumido, Lucro Real
ou Arbitrado.
EMENTA: ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL FISCAL – ECF 2025 – OBRIGATORIEDADE, PREENCHIMENTO E RISCOS FISCAIS.
Todas as pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado estão obrigadas à
apresentação da ECF 2025 até 31 de julho, contendo informações
econômico-contábeis, fiscais e societárias integradas à ECD, DIRF, eSocial e EFD-Reinf.
Ausência de correlação entre essas
obrigações pode gerar autuações eletrônicas e penalidades.
Parecer apresenta análise normativa in
verbis, riscos e recomendações práticas para
adequada escrituração e envio da obrigação.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
é uma obrigação acessória imposta pela Receita Federal do Brasil (RFB), que
reúne as informações econômico-fiscais, societárias e contábeis das pessoas
jurídicas, integrando dados da ECD (Escrituração Contábil Digital), da DIRF, da
EFD-Reinf e do eSocial.
A relevância do tema decorre dos
rígidos cruzamentos automáticos realizados pela RFB, exigindo consistência
entre diversas declarações. O preenchimento incorreto ou a omissão de dados
pode gerar malha fiscal eletrônica, autuações automatizadas e exclusão de
regimes de tributação favorecida.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
Base Legal Principal:
Art. 3º. “Estão obrigadas ao preenchimento e transmissão da ECF
todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, sejam
elas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, excetuadas as optantes
pelo Simples Nacional.”
"A ECF deve ser transmitida
anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao
ano-calendário a que se refira."
Art. 57. "O descumprimento da obrigação acessória ensejará
aplicação de multa de:
*I – R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, às pessoas jurídicas que
estiverem em início de atividade, imunes ou isentas;
II – R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, às demais pessoas
jurídicas."
3. ANÁLISE TÉCNICA – INTERPRETAÇÃO E IMPACTO
RESPOSTA:
AFIRMATIVO.
A
obrigatoriedade da entrega da ECF em 2025 alcança todas as empresas tributadas
pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, inclusive as
imunes e isentas, ainda que sem atividade operacional relevante.
A estrutura da ECF exige que os
dados contábeis sejam recuperados automaticamente da ECD, incluindo
informações sobre:
Os cruzamentos com DIRF, eSocial e EFD-Reinf são rigorosos
e qualquer inconsistência nos valores, datas e CNPJs
pode gerar alertas fiscais, bloqueios de restituições ou exclusão de
parcelamentos e regimes especiais.
4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES
Para garantir o correto
preenchimento e transmissão da ECF, a empresa ou o profissional contábil
responsável deve:
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E
PRECAUÇÕES
Riscos identificados:
Oportunidades:
6. REFERÊNCIAS E ANEXOS
Normas consultadas:
7. OBSERVAÇÕES GERAIS
Este parecer aplica-se a pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Empresas optantes pelo Simples
Nacional estão desobrigadas da ECF, mas devem observar outras obrigações
(DASN-SIMEI, PGDAS-D, etc.).
Recomenda-se acompanhamento técnico
especializado para preenchimento e auditoria preventiva antes da transmissão.
8. CONCLUSÃO – RESUMO FINAL
Com base na análise normativa e
técnica, recomendamos que todas as pessoas jurídicas obrigadas verifiquem
urgentemente a estruturação correta dos dados contábeis e fiscais para entrega
da ECF até 31 de julho de 2025.
A utilização de ferramentas de
auditoria eletrônica e validações cruzadas entre ECD, ECF, DIRF, eSocial e Reinf é imprescindível
para mitigar riscos de autuação.
Este parecer está em conformidade
com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juiz.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43335
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