INFORMEF RESPONDE - ASSUNTO: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF 2025 – DÚVIDAS NO PREENCHIMENTO, OBRIGAÇÕES E RISCOS - MEF43335 - AD

Solicita-nos [consultor contábil/parceiro], parecer sobre as seguintes questões:

Principais pontos de atenção na obrigatoriedade, estrutura e preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) relativa ao ano-calendário de 2024, especialmente diante das dúvidas frequentes enfrentadas por empresas optantes pelo Lucro Presumido, Lucro Real ou Arbitrado.

EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF 2025 – OBRIGATORIEDADE, PREENCHIMENTO E RISCOS FISCAIS.

Todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado estão obrigadas à apresentação da ECF 2025 até 31 de julho, contendo informações econômico-contábeis, fiscais e societárias integradas à ECD, DIRF, eSocial e EFD-Reinf.

Ausência de correlação entre essas obrigações pode gerar autuações eletrônicas e penalidades.

Parecer apresenta análise normativa in verbis, riscos e recomendações práticas para adequada escrituração e envio da obrigação.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória imposta pela Receita Federal do Brasil (RFB), que reúne as informações econômico-fiscais, societárias e contábeis das pessoas jurídicas, integrando dados da ECD (Escrituração Contábil Digital), da DIRF, da EFD-Reinf e do eSocial.

A relevância do tema decorre dos rígidos cruzamentos automáticos realizados pela RFB, exigindo consistência entre diversas declarações. O preenchimento incorreto ou a omissão de dados pode gerar malha fiscal eletrônica, autuações automatizadas e exclusão de regimes de tributação favorecida.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

Base Legal Principal:

Art. 3º. “Estão obrigadas ao preenchimento e transmissão da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, excetuadas as optantes pelo Simples Nacional.”

"A ECF deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira."

Art. 57. "O descumprimento da obrigação acessória ensejará aplicação de multa de:
*I – R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade, imunes ou isentas;
II – R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, às demais pessoas jurídicas."

3. ANÁLISE TÉCNICA – INTERPRETAÇÃO E IMPACTO

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

A obrigatoriedade da entrega da ECF em 2025 alcança todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, inclusive as imunes e isentas, ainda que sem atividade operacional relevante.

A estrutura da ECF exige que os dados contábeis sejam recuperados automaticamente da ECD, incluindo informações sobre:

Os cruzamentos com DIRF, eSocial e EFD-Reinf são rigorosos e qualquer inconsistência nos valores, datas e CNPJs pode gerar alertas fiscais, bloqueios de restituições ou exclusão de parcelamentos e regimes especiais.

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES

Para garantir o correto preenchimento e transmissão da ECF, a empresa ou o profissional contábil responsável deve:

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

Riscos identificados:

Oportunidades:

6. REFERÊNCIAS E ANEXOS

Normas consultadas:

7. OBSERVAÇÕES GERAIS

Este parecer aplica-se a pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Empresas optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas da ECF, mas devem observar outras obrigações (DASN-SIMEI, PGDAS-D, etc.).

Recomenda-se acompanhamento técnico especializado para preenchimento e auditoria preventiva antes da transmissão.

8. CONCLUSÃO – RESUMO FINAL

Com base na análise normativa e técnica, recomendamos que todas as pessoas jurídicas obrigadas verifiquem urgentemente a estruturação correta dos dados contábeis e fiscais para entrega da ECF até 31 de julho de 2025.

A utilização de ferramentas de auditoria eletrônica e validações cruzadas entre ECD, ECF, DIRF, eSocial e Reinf é imprescindível para mitigar riscos de autuação.

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juiz.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43335

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