DECRETO
49066, DE 30 JUNHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43336 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 7/25, de
11 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1º
O
§ 1º do art. 532 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
532. (...)
§
1º. A NF-e de que trata o caput deverá conter, além dos demais requisitos
previstos na legislação:
I
- no campo CST, o código 60 ou 90, conforme o caso;
II
- no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco, a identificação
completa da aeronave ou do voo em que serão realizadas as vendas e a expressão:
“Procedimento autorizado no Ajuste SINIEF 22/24.”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de junho de 2025.
Belo
Horizonte, aos 30 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF43336
REF_LESTMG