DERRUBADA DE VETO 214, DE 02 JULHO DE 2025 - MEF43343 -- AD

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

 

"Artigo 26. (...)

 

(...)

 

V - fundos de investimento, observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste artigo;

 

(...)

 

X - fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019.

 

(...)"

 

Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

 

MEF43343

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