DERRUBADA
DE VETO 214, DE 02 JULHO DE 2025 - MEF43343 -- AD
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo
5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei
Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
"Artigo
26. (...)
(...)
V
- fundos de investimento, observado o disposto nos §§
5º a 8º deste artigo;
(...)
X
- fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº
13.800, de 4 de janeiro de 2019.
(...)"
Brasília,
1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
MEF43343
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