DERRUBADA
DE VETO 14902, DE 02 JULHO DE 2025 - MEF43344 - AD
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo
5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº
14.902, de 27 de junho de 2024:
"Artigo
13. (...)
(...)
§
4º. (...)
I
- (...)
(...)
c)
instalação de unidades destinadas à infraestrutura de postos de abastecimento
de GNL e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono;
(...)"
Brasília,
1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
MEF43344
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