DERRUBADA DE VETO 14902, DE 02 JULHO DE 2025 - MEF43344 - AD

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024:

 

"Artigo 13. (...)

 

(...)

 

§ 4º. (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

c) instalação de unidades destinadas à infraestrutura de postos de abastecimento de GNL e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono;

 

(...)"

 

Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

 

MEF43344

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