RESOLUÇÃO 5924, DE 01 JULHO DE 2025, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF43347 - LEST

 

Altera a Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o cancelamento e a não formalização do crédito tributário.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 101 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O caput e o inciso III do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica cancelado o crédito tributário, relativamente a cada espécie tributária, exceto taxas, cujo valor total, em 31 de dezembro de 2024, incluídos o tributo, as multas e os juros, consideradas as reduções legais previstas, seja igual ou inferior a 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais - Ufemgs.

 

Parágrafo único. (...)

 

III - vencido até os 5 (cinco) últimos exercícios financeiros.”.

 

 

 Art. 2º

 

O inciso IV do caput do art. 2º da Resolução nº 4.627, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º (...)

 

IV - 1.000 (um mil) Ufemgs, quando se tratar de IPVA;

 

(...)”.

 

 

 Art. 3º

 

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, ao 1º dia de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

MEF43347

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