RESOLUÇÃO
5924, DE 01 JULHO DE 2025, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF43347 -
LEST
Altera
a Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o
cancelamento e a não formalização do crédito tributário.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no
art. 101 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,
RESOLVE:
Art. 1º
O
caput e o inciso III do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 4.627, de 27
de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º Fica cancelado o crédito tributário, relativamente a cada espécie
tributária, exceto taxas, cujo valor total, em 31 de dezembro de 2024,
incluídos o tributo, as multas e os juros, consideradas as reduções legais
previstas, seja igual ou inferior a 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de
Minas Gerais - Ufemgs.
Parágrafo
único. (...)
III
- vencido até os 5 (cinco) últimos exercícios financeiros.”.
Art. 2º
O
inciso IV do caput do art. 2º da Resolução nº 4.627, de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo
2º (...)
IV
- 1.000 (um mil) Ufemgs, quando se tratar de IPVA;
(...)”.
Art. 3º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, ao 1º dia de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
LUIZ
CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda
MEF43347
REF_LESTMG