SÍNTESE INFORMEF - INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 2.229/2024 - MEF43349 - AD
Tema: Alteração no Formato do CNPJ —
Inclusão de Dígitos Alfanuméricos a partir de 2026
1.
CONTEXTO E FINALIDADE
A
Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa RFB nº
2.229, de 15 de outubro de 2024, publicada no DOU em 17/10/2024, comunicou
importante alteração no modelo do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
com entrada em vigor a partir de julho de 2026.
A
medida decorre da necessidade de ampliar a capacidade de geração de números
de CNPJ, considerando o crescimento das inscrições no país, sem comprometer
a continuidade da identificação cadastral de pessoas jurídicas.
2.
PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.229/2024
2.1.
ESTRUTURA DO NOVO CNPJ
A
nova estrutura do CNPJ passa a adotar formato alfanumérico com 14 posições,
mantida a lógica de identificação por raiz, filial e dígito verificador:
“Art. 3º-A. O número de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será composto por 14 (quatorze)
caracteres, estruturado da seguinte forma:
I – os 8 (oito) primeiros caracteres corresponderão à raiz do número, composta
por letras e números;
II – os 4 (quatro) caracteres seguintes corresponderão à ordem do
estabelecimento, também compostos por letras e números;
III – os 2 (dois) últimos caracteres corresponderão aos dígitos verificadores,
compostos exclusivamente por números.”
Essa
nova estrutura não se aplicará retroativamente. Os CNPJs
emitidos até junho de 2026 permanecerão inalterados, com validade plena
e sem necessidade de substituição.
2.2.
CÁLCULO DOS DÍGITOS VERIFICADORES (DV)
Embora
os dígitos verificadores (DV) continuem sendo numéricos, a metodologia
sofrerá ajuste técnico:
“Art. 3º-B. A rotina de cálculo do
dígito verificador do número do CNPJ utilizará o módulo 11, considerando como
valor decimal o código ASCII de cada caractere, subtraído do valor 48.”
Exemplo prático:
Esse
ajuste permite integrar letras ao cálculo de verificação sem comprometer a
integridade da validação algorítmica.
3.
APLICABILIDADE E IMPACTOS PRÁTICOS
A
Receita Federal enfatiza que a mudança não acarretará impactos técnicos
significativos para a sociedade, pois está sendo projetada com transição
gradual e manutenção da compatibilidade nos sistemas.
4.
FUNDAMENTAÇÃO ESTRUTURAL – TRECHO DA NORMA IN VERBIS
"Art. 4º. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de julho de 2026."
"Art. 5º. Os números de
inscrição no CNPJ emitidos antes de 1º de julho de 2026 permanecerão válidos,
não sendo exigida sua substituição."
5.
CONSIDERAÇÕES FINAIS E ORIENTAÇÕES
A
mudança no padrão do CNPJ é estratégica, preventiva e técnica, visando
assegurar a continuidade do sistema de cadastro empresarial sem rupturas
futuras.
Recomendações aos profissionais e
empresas:
📌
Observação importante: Esta
modificação não se relaciona com alterações de natureza tributária, societária
ou de obrigações acessórias. Trata-se de ajuste técnico e estrutural do
identificador nacional, sem alteração de regime ou regras cadastrais de
obrigações fiscais e tributárias vigentes.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43349
REF_AD