SÍNTESE INFORMEF - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.229/2024 - MEF43349 - AD

Tema: Alteração no Formato do CNPJ — Inclusão de Dígitos Alfanuméricos a partir de 2026

1. CONTEXTO E FINALIDADE

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, publicada no DOU em 17/10/2024, comunicou importante alteração no modelo do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com entrada em vigor a partir de julho de 2026.

A medida decorre da necessidade de ampliar a capacidade de geração de números de CNPJ, considerando o crescimento das inscrições no país, sem comprometer a continuidade da identificação cadastral de pessoas jurídicas.

2. PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.229/2024

2.1. ESTRUTURA DO NOVO CNPJ

A nova estrutura do CNPJ passa a adotar formato alfanumérico com 14 posições, mantida a lógica de identificação por raiz, filial e dígito verificador:

“Art. 3º-A. O número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será composto por 14 (quatorze) caracteres, estruturado da seguinte forma:
I – os 8 (oito) primeiros caracteres corresponderão à raiz do número, composta por letras e números;
II – os 4 (quatro) caracteres seguintes corresponderão à ordem do estabelecimento, também compostos por letras e números;
III – os 2 (dois) últimos caracteres corresponderão aos dígitos verificadores, compostos exclusivamente por números.”

Essa nova estrutura não se aplicará retroativamente. Os CNPJs emitidos até junho de 2026 permanecerão inalterados, com validade plena e sem necessidade de substituição.

2.2. CÁLCULO DOS DÍGITOS VERIFICADORES (DV)

Embora os dígitos verificadores (DV) continuem sendo numéricos, a metodologia sofrerá ajuste técnico:

“Art. 3º-B. A rotina de cálculo do dígito verificador do número do CNPJ utilizará o módulo 11, considerando como valor decimal o código ASCII de cada caractere, subtraído do valor 48.”

Exemplo prático:

Esse ajuste permite integrar letras ao cálculo de verificação sem comprometer a integridade da validação algorítmica.

3. APLICABILIDADE E IMPACTOS PRÁTICOS

A Receita Federal enfatiza que a mudança não acarretará impactos técnicos significativos para a sociedade, pois está sendo projetada com transição gradual e manutenção da compatibilidade nos sistemas.

4. FUNDAMENTAÇÃO ESTRUTURAL – TRECHO DA NORMA IN VERBIS

"Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026."

"Art. 5º. Os números de inscrição no CNPJ emitidos antes de 1º de julho de 2026 permanecerão válidos, não sendo exigida sua substituição."

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS E ORIENTAÇÕES

A mudança no padrão do CNPJ é estratégica, preventiva e técnica, visando assegurar a continuidade do sistema de cadastro empresarial sem rupturas futuras.

Recomendações aos profissionais e empresas:

📌 Observação importante: Esta modificação não se relaciona com alterações de natureza tributária, societária ou de obrigações acessórias. Trata-se de ajuste técnico e estrutural do identificador nacional, sem alteração de regime ou regras cadastrais de obrigações fiscais e tributárias vigentes.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

MEF43349

REF_AD