SÍNTESE INFORMEF - NOTA TÉCNICA 131/2025
- COCAD/RFB - MEF43351 - AD
Segue a síntese estruturada da Nota
Técnica nº 181/2025 – COCAD/RFB, elaborada com vistas a direcionar
contadores, tributaristas, gestores e empresários:
1. Contexto e objetivo
A
Nota Técnica nº 181/2025,
da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (COCAD/RFB), estabelece diretrizes
para o novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Redesim,
com vigência a partir de 27 de julho de 2025
O
propósito é padronizar procedimentos, promover interoperabilidade entre
Receita, Estados, DF e Municípios e permitir escolha prévia do regime
tributário na inscrição do CNPJ
2. Principais dispositivos e redação in verbis
2.1. Inclusão da escolha do regime tributário
“ficará obrigatória a indicação
do regime tributário durante o processo de inscrição do CNPJ, sem a
possibilidade de postergar essa escolha para etapas posteriores”
2.2. Regime alcançado
Opções contempladas:
2.3. Exibição das opções
“a inscrição será exibida
diretamente na plataforma nacional, permitindo ao usuário visualizar em uma
única tela o número do CNPJ atribuído e as opções tributárias selecionadas”
3. Mudanças no fluxo de abertura
Fluxo atual:
Fluxo com Módulo AT (a partir de
27/7/2025):
4. Impactos e recomendações
4.1. Empresários e contadores
“o contador é peça-chave para
abertura de um novo CNPJ”
4.2. Órgãos e integradores
5. Conclusão
A
Nota Técnica 181/2025 oficializa um marco na legalização empresarial, exigindo
planejamento tributário na primeira etapa do processo de inscrição de pessoa
jurídica. Essa antecipação fortalece a governança fiscal, mas também impõe
novos desafios logísticos e de infraestrutura tecnológica ao setor, bem como
demanda orientação profissional robusta desde o início.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43351
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