DECRETO
49068, DE 02 JULHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43352 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
§ 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS
03/18, de 16 de janeiro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º
O
inciso I do § 3º do art. 235 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de
22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
235. (...)
§
3º. (...)
I
- do módulo Pagamento Centralizado de Comercio
Exterior - PCCE, do Portal Único de Comércio Exterior - Pucomex;”.
Art. 2º
Os
incisos I e II do § 3º do art. 17 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº
48.589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
17. (...)
§
3º. (...)
I
- a operação que remeta mercadoria a um dos
destinatários descritos nos incisos I a VI do § 1º, todos situados no país, por
conta e ordem de pessoa jurídica sediada no exterior;
II
- a operação que remeta mercadoria a depósito em
recinto alfandegado em operação interestadual, por conta e ordem de um dos
estabelecimentos descritos nos incisos I a VI do § 1º, todos situados no
país;”.
Art. 3º
Os
subitens 63.3, 64.3 e 65.4 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“
63 |
(...) |
|
|
63.3 |
A
nota fiscal que acobertar a operação nas saídas de que trata este item deverá
ser emitida e escriturada na forma estabelecida em portaria do Subsecretário
da Receita Estadual. |
|
|
64 |
(...) |
|
|
64.3 |
A
nota fiscal que acobertar a operação nas saídas de que trata este item deverá
ser emitida e escriturada na forma estabelecida em portaria do Subsecretário
da Receita Estadual. |
|
|
65 |
(...) |
|
|
65.4 |
A
nota fiscal que acobertar a operação de importação de que trata este item
deverá ser emitida e escriturada na forma estabelecida em portaria do
Subsecretário da Receita Estadual. |
|
|
”.
Art. 4º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 2 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF43352
REF_LESTMG