DECRETO 49067, DE 02 JULHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43353 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 62/23, de 28 de abril de 2023,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

Ficam revogados:

 

I - o Capítulo LXXIV da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023;

 

II - o Decreto nº 48.644, de 30 de junho de 2023.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF43353

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