DECRETO
49067, DE 02 JULHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43353 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 62/23,
de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam
revogados:
I
- o Capítulo LXXIV da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto
nº 48.589, de 22 de março de 2023;
II
- o Decreto nº 48.644, de 30 de junho de 2023.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 2 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF43353
REF_LESTMG