INFORMEF RESPONDE - AINDA É VANTAJOSO PERMANECER NO SIMPLES NACIONAL PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA? - MEF43357 - AD

Solicita-nos a empresa (CONSULENTE), parecer sobre se AINDA É VANTAJOSO PERMANECER NO SIMPLES NACIONAL PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?

EMENTA: Reavaliação da opção pelo Simples Nacional à luz da Reforma Tributária – Análise dos impactos práticos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025 sobre as micro e pequenas empresas – Regime ainda é vantajoso? O papel estratégico do contador na definição do regime tributário a partir de 2026.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O consulente busca avaliação técnica sobre a manutenção da opção pelo Simples Nacional diante das alterações promovidas pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025), especialmente quanto à criação do IBS e da CBS.

A dúvida central reside na continuidade da atratividade fiscal e operacional do regime para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com ênfase nos efeitos práticos para o planejamento tributário, financeiro e estratégico dos negócios a partir de 2026.

3. ANÁLISE TÉCNICA – INTERPRETAÇÃO E IMPACTO

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

O Simples Nacional continua sendo vantajoso para uma expressiva parcela das micro e pequenas empresas, especialmente nos setores de baixa complexidade fiscal, serviços com mão de obra intensiva e empresas com reduzida margem de lucro ou faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões.

Contudo, o novo modelo tributário – com o IVA Dual (CBS/IBS) – trará efeitos significativos sobre o aproveitamento de créditos por adquirentes de empresas do Simples, o que pode impactar a competitividade nas cadeias produtivas.

Além disso, a impossibilidade de gerar crédito de IBS e CBS para o tomador pode tornar a empresa optante pelo Simples menos atrativa comercialmente em alguns setores, principalmente indústria, atacado e serviços B2B.

Destaca-se que a escolha do regime passará a exigir simulações e projeções realistas, considerando estrutura de custos, margem de lucro, regime de apuração, tributação de terceiros e impactos na cadeia de fornecimento.

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES

Recomenda-se que a empresa:

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

Riscos:

Oportunidades:

6. REFERÊNCIAS E ANEXOS

7. OBSERVAÇÕES GERAIS

Este parecer poderá ser ajustado conforme o ramo de atividade, regime contábil e estrutura jurídica da empresa.

A decisão sobre a permanência no Simples Nacional deve ser avaliada anualmente, com base em projeções realistas de receitas, despesas e perfil dos clientes.

Recomenda-se fortemente o acompanhamento por contador habilitado para realizar planejamento tributário preventivo, especialmente diante das alterações normativas da Reforma Tributária que serão progressivamente regulamentadas até 2032.

8. CONCLUSÃO – RESUMO FINAL

Com base na legislação vigente e nos impactos da Reforma Tributária, o Simples Nacional ainda é vantajoso para a maioria das micro e pequenas empresas, mas a decisão de permanência deve deixar de ser automática.

O novo modelo exige análise estratégica, simulações comparativas e orientação técnica profissional.

Recomenda-se que a empresa mantenha-se no Simples Nacional apenas após análise contábil criteriosa, considerando as novas limitações sobre créditos, repercussões comerciais e impactos financeiros.

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43357

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