INFORMEF RESPONDE - AINDA É
VANTAJOSO PERMANECER NO SIMPLES NACIONAL PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COM A
REFORMA TRIBUTÁRIA? - MEF43357 - AD
Solicita-nos
a empresa (CONSULENTE), parecer sobre se AINDA É VANTAJOSO PERMANECER NO
SIMPLES NACIONAL PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?
EMENTA:
Reavaliação da opção pelo Simples
Nacional à luz da Reforma Tributária – Análise dos impactos práticos da Emenda
Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025 sobre as micro e
pequenas empresas – Regime ainda é vantajoso? O papel estratégico do contador
na definição do regime tributário a partir de 2026.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O
consulente busca avaliação técnica sobre a manutenção da opção pelo Simples
Nacional diante das alterações promovidas pela Reforma Tributária (EC nº
132/2023 e LC nº 214/2025), especialmente quanto à criação do IBS e da CBS.
A
dúvida central reside na continuidade da atratividade fiscal e operacional do
regime para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com ênfase
nos efeitos práticos para o planejamento tributário, financeiro e estratégico
dos negócios a partir de 2026.
3. ANÁLISE TÉCNICA – INTERPRETAÇÃO E IMPACTO
RESPOSTA:
AFIRMATIVO.
O
Simples Nacional continua sendo vantajoso para uma expressiva parcela
das micro e pequenas empresas, especialmente nos setores de baixa
complexidade fiscal, serviços com mão de obra intensiva e empresas com reduzida
margem de lucro ou faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões.
Contudo,
o novo modelo tributário – com o IVA Dual (CBS/IBS) – trará efeitos significativos
sobre o aproveitamento de créditos por adquirentes de empresas do Simples,
o que pode impactar a competitividade nas cadeias produtivas.
Além
disso, a impossibilidade de gerar crédito de IBS e CBS para o tomador
pode tornar a empresa optante pelo Simples menos atrativa comercialmente
em alguns setores, principalmente indústria, atacado e serviços B2B.
Destaca-se
que a escolha do regime passará a exigir simulações e projeções realistas,
considerando estrutura de custos, margem de lucro, regime de apuração,
tributação de terceiros e impactos na cadeia de fornecimento.
4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES
Recomenda-se
que a empresa:
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E
PRECAUÇÕES
Riscos:
Oportunidades:
6. REFERÊNCIAS E ANEXOS
7. OBSERVAÇÕES GERAIS
Este
parecer poderá ser ajustado conforme o ramo de atividade, regime contábil e
estrutura jurídica da empresa.
A
decisão sobre a permanência no Simples Nacional deve ser avaliada anualmente,
com base em projeções realistas de receitas, despesas e perfil dos clientes.
Recomenda-se
fortemente o acompanhamento por contador habilitado para realizar planejamento
tributário preventivo, especialmente diante das alterações normativas da
Reforma Tributária que serão progressivamente regulamentadas até 2032.
8. CONCLUSÃO – RESUMO FINAL
Com
base na legislação vigente e nos impactos da Reforma Tributária, o Simples
Nacional ainda é vantajoso para a maioria das micro e pequenas empresas,
mas a decisão de permanência deve deixar de ser automática.
O
novo modelo exige análise estratégica, simulações comparativas e orientação
técnica profissional.
Recomenda-se
que a empresa mantenha-se no Simples
Nacional apenas após análise contábil criteriosa, considerando as novas
limitações sobre créditos, repercussões comerciais e impactos financeiros.
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a
presente data, salvo melhor juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43357
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