INFORMEF RESPONDE - DISPENSA DA ECF
– ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL 2025 - MEF43358 - AD
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parecer sobre a Dispensa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal 2025
1. EMENTA: Escrituração
Contábil Fiscal (ECF). Obrigatoriedade de entrega para o ano-calendário 2024,
com vencimento em 31 de julho de 2025. Dispensa para órgãos públicos,
autarquias, fundações públicas, empresas inativas e optantes pelo Simples
Nacional. Requisitos, riscos e cuidados na caracterização da inatividade.
Penalidades aplicáveis em caso de descumprimento. Fundamentação normativa com
base na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
O
consulente solicita esclarecimento técnico quanto às hipóteses de dispensa da
entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário de
2024, cujo prazo final de envio ocorre até 31 de julho de 2025, segundo
as regras vigentes da Receita Federal.
A
dúvida envolve identificar com segurança quais entidades e empresas estão
legalmente desobrigadas de prestar tal obrigação acessória no ambiente do Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped).
3. ANÁLISE TÉCNICA – INTERPRETAÇÃO E IMPACTO
RESPOSTA:
AFIRMATIVO.
Estão
legalmente dispensados da entrega da ECF relativa ao ano-calendário 2024 os
seguintes contribuintes:
a)
Órgãos Públicos, Autarquias e Fundações Públicas
Por
seguirem regime contábil e fiscal específico, conforme as normas do setor
público, essas entidades não integram o universo de obrigados ao Sped Fiscal, dispensando-se da ECF.
b)
Pessoas Jurídicas Inativas
Conforme
definido no §1º do art. 3º da IN RFB nº 1.422/2013, são consideradas inativas
aquelas que não tenham exercido qualquer atividade operacional, não
operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário –
inclusive sem movimentação em contas bancárias ou aplicações financeiras.
IN RFB nº 1.536/2014, art. 2º – Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não
tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou
financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante
todo o ano-calendário.
Atenção: qualquer movimentação mínima descaracteriza a
inatividade e impõe a obrigatoriedade da ECF.
c)
Optantes pelo Simples Nacional
As
ME e EPP optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da ECF, tendo como
obrigação principal a entrega do PGDAS-D e DEFIS, não sendo
exigido o cruzamento contábil-fiscal por meio da ECF.
4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES
Recomendamos
que o consulente adote as seguintes providências:
✅ Verificar o enquadramento
tributário da empresa durante todo o exercício de 2024;
✅ Confirmar a ausência total de movimentação no caso de empresas
inativas;
✅ Consultar a situação cadastral do CNPJ e documentos auxiliares
como balancetes, extratos e livros contábeis;
✅ Manter arquivada documentação comprobatória da inatividade
(declarações, atas societárias, demonstrativos zerados etc.);
✅ Não realizar movimentações bancárias ou operacionais em empresas
inativas, sob risco de descaracterização.
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E
PRECAUÇÕES
Multa de R$ 500,00 por mês-calendário
ou fração para microempresas e empresas de pequeno porte, e de R$ 1.500,00 para
demais empresas.
6. REFERÊNCIAS E ANEXOS
Fontes Normativas:
7. OBSERVAÇÕES GERAIS
Este
parecer deve ser ajustado conforme a realidade operacional e fiscal da empresa
consulente. Reforçamos a importância da revisão periódica dos registros
contábeis e fiscais, bem como o acompanhamento contínuo da legislação
aplicável por profissional habilitado.
8. CONCLUSÃO – RESUMO FINAL
Conclui-se
que estão dispensados da entrega da ECF 2025 os seguintes contribuintes,
desde que observadas rigorosamente as condições legais:
Recomenda-se
cautela na caracterização da inatividade, pois qualquer movimentação
descaracteriza a condição e impõe a obrigatoriedade da entrega. A ausência da
ECF sem respaldo normativo pode acarretar multas severas.
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a
presente data, salvo melhor juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43358
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