DECRETO
19166, DE 04 JULHO DE 2025, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF43364 - AD
Altera
o Decreto nº 16.994, de 17 de outubro de 2018, que “Regulamenta o art. 18 da
Lei nº 10.936, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre o tratamento
diferenciado e favorecido à microempresa, à empresa de pequeno porte, ao
microempreendedor individual e às sociedades cooperativas equiparadas nas
contratações públicas no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.”
e dá outras providências.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º
O
art. 1º do Decreto nº 16.994, de 17 de outubro de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
1º O Relatório de Orientação é o documento destinado ao registro das ações
fiscais de caráter informativo, educativo, orientativo e de convocação.
Parágrafo
único. Para as microempresas, empresas de pequeno porte, micro-empreendedores
individuais e sociedades cooperativas equiparadas, o Relatório de Orientação
servirá como notificação prévia orientadora, prevista no § 1º do art. 18 da Lei
nº 10.936, de 22 de junho de 2016.”.
Art. 2º
O
inciso I e o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 16.994, de 2018, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
2º (...)
I
- por meio do Relatório de Orientação, para as
infrações para as quais a aplicação de penalidade não demande notificação
prévia;
(...)
Parágrafo
único. É vedada a utilização do Relatório de Orientação para fins de aplicação
de notificação prévia ou de penalidade.”.
Art. 3º
Ficam
revogados os incisos VI a VIII do parágrafo único do art. 114 do Decreto nº
13.842, de 11 de janeiro de 2010.
Art. 4º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 4 de julho de 2025.
Álvaro
Damião
Prefeito
de Belo Horizonte
MEF43364
REF_AD