DECRETO 19166, DE 04 JULHO DE 2025, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF43364 - AD

 

Altera o Decreto nº 16.994, de 17 de outubro de 2018, que “Regulamenta o art. 18 da Lei nº 10.936, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa, à empresa de pequeno porte, ao microempreendedor individual e às sociedades cooperativas equiparadas nas contratações públicas no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.” e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

 Art. 1º

 

O art. 1º do Decreto nº 16.994, de 17 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º O Relatório de Orientação é o documento destinado ao registro das ações fiscais de caráter informativo, educativo, orientativo e de convocação.

 

Parágrafo único. Para as microempresas, empresas de pequeno porte, micro-empreendedores individuais e sociedades cooperativas equiparadas, o Relatório de Orientação servirá como notificação prévia orientadora, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 10.936, de 22 de junho de 2016.”.

 

 

 Art. 2º

 

O inciso I e o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 16.994, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º (...)

 

I - por meio do Relatório de Orientação, para as infrações para as quais a aplicação de penalidade não demande notificação prévia;

 

(...)

 

Parágrafo único. É vedada a utilização do Relatório de Orientação para fins de aplicação de notificação prévia ou de penalidade.”.

 

 

 Art. 3º

 

Ficam revogados os incisos VI a VIII do parágrafo único do art. 114 do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010.

 

 

 Art. 4º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 4 de julho de 2025.

 

Álvaro Damião

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

 

MEF43364

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