AJUSTE
SINIEF 18, DE 04 JULHO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF43365 - LEST
Altera
o Ajuste SINIEF nº 10, de 11 de abril de 2025, que altera o Convênio s/nº, de
15 de dezembro de 1970.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, na 197ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em
Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto no art.
199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira
A
cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 10, de 11 de abril de 2025, publicado no
Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Cláusula
segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos a partir de 9 de julho de 2024.".
Cláusula segunda
Este
ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente
do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama
Barreirinhas, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Francisco Luiz Suruagy
Motta Cavalcanti, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Nivaldo das
Chagas Mendonça, Bahia - Ely Dantas Cruz, Ceará - Fabrízio Gomes Santos,
Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de
Siqueira Chaves, Goiás - Alyne Anteveli Osajima, Maranhão - Marcellus Ribeiro
Alves, Mato Grosso - Lucas Elmo Pinheiro Filho, Mato Grosso do Sul - Flávio
César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes,
Pará - René de Oliveira e Souza Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná
- Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí -
Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio
Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul - Itanielson Cruz, Rondônia - Luis
Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide
Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luciano Garcia
Miguel, Sergipe - Laercio Marques Afonseca Junior,
Tocantins - Márcia Mantovani.
MEF43365
REF_LESTMG