DECRETO
LEGISLATIVO 177, DE 07 JULHO DE 2025, SENADO FEDERAL - MEF43377 - LT
Aprova
o texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotado em Genebra,
em 28 de maio de 2014.
Faço
saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e
do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
O
Congresso Nacional decreta:
Art. 1º
Fica
aprovado o texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório,
adotado em Genebra, em 28 de maio de 2014.
Parágrafo
único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes
complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional.
Art. 2º
Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
7 de julho de 2025
Senador
DAVI ALCOLUMBRE
Presidente
do Senado Federal
MEF43377
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