PORTARIA 1492, DE 10 JULHO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF43383 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.487, de 26 de junho de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

Os itens 143 a 147, 685 e 704 a 729 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.487, de 26 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 771:

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

143

 

Pack 2 PET PD 2000ml

 

Guaraná Antarctica + Guaraná Antarctica Zero

 

1

 

14,49

 

144

 

Pack 2 PET PD 2000ml

 

Guaraná Antarctica + Pepsi Cola

 

1

 

14,49

 

145

 

Pack 2 PET PD 2000ml

 

Guaraná Antarctica + Pepsi Zero Black

 

1

 

14,49

 

146

 

Pack 2 PET PD 2000ml

 

Guaraná Antarctica + Soda Limonada

 

1

 

14,49

 

147

 

Pack 2 PET PD 2000ml

 

Guaraná Antarctica Zero + Pepsi Zero Black

 

1

 

14,49

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

685

 

VR até 250ml

 

Cibal Guaraná

 

46

 

2,05

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

704

 

VR 280 a 350ml

 

Abacatinho

 

49

 

3,62

 

705

 

VR 280 a 350ml

 

Água Tonica Antarctica (todas) / Zero

 

1

 

5,14

 

706

 

VR 280 a 350ml

 

Amazonas

 

60

 

3,06

 

707

 

VR 280 a 350ml

 

Arco Iris (todos os sabores)

 

23

 

2,30

 

708

 

VR 280 a 350ml

 

Coca-Cola

 

2

 

4,65

 

709

 

VR 280 a 350ml

 

Coca-Cola Zero / Sem Açúcar

 

2

 

4,65

 

710

 

VR 280 a 350ml

 

Conti Cola / Sem Açúcar

 

78

 

3,62

 

711

 

VR 280 a 350ml

 

Coroa (todos os sabores)

 

24

 

3,12

 

712

 

VR 280 a 350ml

 

Cotuba / Zero

 

23

 

2,30

 

713

 

VR 280 a 350ml

 

Fanta (todos os sabores)

 

2

 

4,82

 

714

 

VR 280 a 350ml

 

Guaramão

 

152

 

3,66

 

715

 

VR 280 a 350ml

 

Guaraná Antarctica (todos) / Zero (290ml)

 

1

 

5,14

 

716

 

VR 280 a 350ml

 

Guaraná Guarapan

 

2

 

4,82

 

717

 

VR 280 a 350ml

 

Guaraná Kuat

 

2

 

4,82

 

718

 

VR 280 a 350ml

 

Mantiqueira (todos os sabores)

 

37

 

2,91

 

719

 

VR 280 a 350ml

 

Mate Couro (todos os sabores)

 

20

 

1,90

 

720

 

VR 280 a 350ml

 

Pepsi Cola

 

1

 

5,14

 

721

 

VR 280 a 350ml

 

Pepsi Twist

 

1

 

5,14

 

722

 

VR 280 a 350ml

 

Polar

 

60

 

3,06

 

723

 

VR 280 a 350ml

 

Poty (sabores)

 

104

 

3,40

 

724

 

VR 280 a 350ml

 

Preto do Amazonas

 

60

 

3,64

 

725

 

VR 280 a 350ml

 

Roller Cola (sabores)

 

104

 

3,40

 

726

 

VR 280 a 350ml

 

Soda Limonada (todas) / Zero

 

1

 

5,14

 

727

 

VR 280 a 350ml

 

Sprite

 

2

 

4,82

 

728

 

VR 280 a 350ml

 

Sukita (todas) / Zero

 

1

 

5,14

 

729

 

VR 280 a 350ml

 

Zip Cola

 

23

 

2,30

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

771

 

VR 280 a 350ml

 

Guaraná Antarctica (300ml)

 

1

 

2,89

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

O Anexo II da Portaria Sutri nº 1.487, de 2025, fica acrescido do item 18, com a seguinte redação:

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

18

 

PET PD 521 a 750ml

 

Sorox (todos os sabores)

 

161

 

9,99

 

 

”.

 

 

 Art. 3º

 

O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.487, de 2025, fica acrescido do item 161, com a seguinte redação:

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

161

 

09 .080 .907

 

Genomma Laboratories do Brasil Ltda.

 

 

”.

 

 

 Art. 4º

 

Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2025.

 

 

Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

Itamar Peixoto de Melo

 

Superintendente de Tributação em exercício

 

 

MEF43383

REF_LESTMG