PORTARIA 1490, DE 10 JULHO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF43384 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, fica acrescido dos subitens 1.2.39 a 1.2.41, 2.1.45, 4.1.472 e 23.1.96, com a seguinte redação:

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

1.2.39

 

Salinas Mel e Limão

 

vidro de 671 a 1000 ml

 

40,00

 

1.2.40

 

Old Eight

 

vidro de 671 a 1000 ml

 

25,19

 

1.2.41

 

Campari

 

vidro de 671 a 760 ml

 

54,30

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

2.1.45

 

Salicaipi (todos os sabores)

 

lata de 271 a 360 ml

 

7,50

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

4.1.472

 

Salinas Silver

 

vidro de 671 a 1000 ml

 

31,50

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

23.1.96

 

Champs

 

vidro de 521 a 670 ml

 

11,25

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2025.

 

 

Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

 

Itamar Peixoto de Melo

 

Superintendente de Tributação em exercício

 

 

MEF43384

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