PORTARIA
1490, DE 10 JULHO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF43384
- LEST
Altera
a Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios
ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do
Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, fica acrescido
dos subitens 1.2.39 a 1.2.41, 2.1.45, 4.1.472 e 23.1.96, com a seguinte
redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.2.39 |
Salinas
Mel e Limão |
vidro
de 671 a 1000 ml |
40,00 |
1.2.40 |
Old Eight |
vidro
de 671 a 1000 ml |
25,19 |
1.2.41 |
Campari |
vidro
de 671 a 760 ml |
54,30 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.1.45 |
Salicaipi
(todos os sabores) |
lata
de 271 a 360 ml |
7,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.472 |
Salinas
Silver |
vidro
de 671 a 1000 ml |
31,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.96 |
Champs |
vidro
de 521 a 670 ml |
11,25 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor em 15 de julho de 2025.
Belo
Horizonte, aos 10 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil
Itamar
Peixoto de Melo
Superintendente
de Tributação em exercício
MEF43384
REF_LESTMG