PROTOCOLO ICMS 26, DE 10 JULHO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF43387 - LEST

 

Revoga o Protocolo ICMS nº 28, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

 

Os Estados da Bahia e de Minas Gerais, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

  Cláusula primeira

 

O Protocolo ICMS nº 28, de 20 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2010, fica revogado.

 

  Cláusula segunda

 

Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no primeiro dia do mês subsequente.

 

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes L. Gomes.

 

 

MEF43387

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