SÍNTESE INFORMEF - TEMA: EMISSÃO DE NOTA FISCAL POR PESSOA FÍSICA – NOTA FISCAL AVULSA (NFA-E) - MEF43390 - AD

Possibilidade e o procedimento para emissão de NOTA FISCAL por PESSOA FÍSICA, com abordagem normativa, estrutura técnica e informações práticas, conforme solicitado.

TEMA: EMISSÃO DE NOTA FISCAL POR PESSOA FÍSICA – NOTA FISCAL AVULSA (NFA-e)

Base Legal: Legislação tributária municipal e estadual (varia conforme a localidade), com fundamento na competência tributária dos entes federativos conforme a Constituição Federal (art. 145 e art. 156, III), bem como regulamentos da Secretaria da Fazenda (Sefaz) estadual e prefeituras.

I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A emissão de nota fiscal por pessoa física, embora não seja uma obrigatoriedade tributária universal, é uma possibilidade real e legalmente prevista, sobretudo nos seguintes contextos:

A via mais utilizada para emissão da nota fiscal por pessoa física é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), instrumento fiscal regulamentado pelas Secretarias da Fazenda estaduais e, em alguns casos, também pelas prefeituras municipais.

II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal (art. 145 e art. 156, III)

“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...]
Art. 156. Compete aos Municípios instituir: [...]
III – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.”

Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966)

“Art. 116. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.”
“Art. 123. A definição legal do fato gerador é interpretada com base na sua materialidade.”

III. ETAPAS GERAIS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL COMO PESSOA FÍSICA

1. REGISTRO COMO AUTÔNOMO NO MUNICÍPIO

2. SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL

3. PREENCHIMENTO DOS DADOS DO CLIENTE E SERVIÇO

4. EMISSÃO E ARMAZENAMENTO

IV. CARACTERÍSTICAS DA NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-e)

Item

Característica

1

Emissão esporádica por pessoa física ou jurídica sem sistema próprio

2

Permitido para não contribuintes do ICMS

3

Limitada a 10 itens por documento

4

Numeração sequencial atribuída pela Sefaz

5

Impressão em papel comum A4

6

Reimpressão possível; alteração não permitida

7

Cancelamento permitido em até 168h (varia por estado)

8

Consulta pública via portais da Sefaz

9

Sem contingência

10

Validade jurídica equivalente à NF-e

V. COMPARATIVO ENTRE MODALIDADES

Modalidade

Exige CNPJ?

Emissão Eletrônica

Órgão Competente

Incidência Tributária

NFS-e

Não

Sim

Prefeitura (Município)

ISSQN

NFA-e

Não

Sim

Sefaz Estadual

ICMS (eventualmente isento)

NF-e (modelo 55)

Sim

Sim

Sefaz Estadual

ICMS

NFC-e (modelo 65)

Sim

Sim

Sefaz Estadual

ICMS

VI. FORMALIZAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA: VANTAGENS

A formalização via CNPJ, especialmente como MEI, apresenta os seguintes benefícios:

In verbis (Lei Complementar nº 123/2006 – Art. 18-A):
“Art. 18-A. O MEI fará jus à inscrição no CNPJ e à emissão de nota fiscal.”

VII. RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS

VIII. TABELA-QUADRO RESUMO

Tipo de Nota

Quem Pode Emitir

Competência

Forma de Emissão

Tributo Incidente

Observações

NFS-e

Pessoa física prestadora de serviço

Prefeitura

Via site da Prefeitura

ISSQN

Requer inscrição no CCM

NFA-e

Pessoa física ou jurídica eventual

Sefaz Estadual

Via site da Sefaz

ICMS (eventual)

Emissão limitada a 10 itens

NF-e

Apenas pessoa jurídica

Sefaz Estadual

Sistema de NF-e

ICMS

Obrigatória para contribuintes

NFC-e

Apenas pessoa jurídica

Sefaz Estadual

Sistema de NFC-e

ICMS

Vendas ao consumidor final

IX. CONCLUSÃO

A emissão de nota fiscal por pessoa física é juridicamente possível e fiscalmente válida, desde que atendidas as exigências municipais ou estaduais.

Em operações pontuais ou eventuais, recomenda-se o uso da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

Para atividades recorrentes e com maior volume, a formalização como MEI ou outro tipo societário é juridicamente mais segura e financeiramente mais vantajosa, permitindo regularidade fiscal, menor carga tributária e maior credibilidade.

INFORMEF LTDA.
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