SÍNTESE
INFORMEF - TEMA: EMISSÃO DE NOTA FISCAL POR PESSOA FÍSICA – NOTA FISCAL AVULSA
(NFA-E) - MEF43390 - AD
Possibilidade
e o procedimento para emissão de NOTA FISCAL por PESSOA FÍSICA, com abordagem
normativa, estrutura técnica e informações práticas, conforme solicitado.
TEMA: EMISSÃO DE NOTA FISCAL POR PESSOA FÍSICA – NOTA FISCAL
AVULSA (NFA-e)
Base
Legal: Legislação tributária municipal e
estadual (varia conforme a localidade), com fundamento na competência
tributária dos entes federativos conforme a Constituição Federal (art. 145 e
art. 156, III), bem como regulamentos da Secretaria da Fazenda (Sefaz) estadual
e prefeituras.
I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A
emissão de nota fiscal por pessoa física, embora não seja uma obrigatoriedade
tributária universal, é uma possibilidade real e legalmente prevista, sobretudo
nos seguintes contextos:
A
via mais utilizada para emissão da nota fiscal por pessoa física é a Nota
Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), instrumento
fiscal regulamentado pelas Secretarias da Fazenda estaduais e, em alguns casos,
também pelas prefeituras municipais.
II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal (art. 145 e
art. 156, III)
“Art. 145. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...]
Art. 156. Compete aos Municípios instituir: [...]
III – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização,
efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.”
Código Tributário Nacional – CTN
(Lei nº 5.172/1966)
“Art. 116. A obrigação principal
surge com a ocorrência do fato gerador.”
“Art. 123. A definição legal do fato gerador é interpretada com base na sua
materialidade.”
III. ETAPAS GERAIS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL COMO PESSOA
FÍSICA
1. REGISTRO COMO AUTÔNOMO NO MUNICÍPIO
2. SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL
3. PREENCHIMENTO DOS DADOS DO CLIENTE E SERVIÇO
4. EMISSÃO E ARMAZENAMENTO
IV. CARACTERÍSTICAS DA NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-e)
Item |
Característica |
1 |
Emissão
esporádica por pessoa física ou jurídica sem sistema próprio |
2 |
Permitido
para não contribuintes do ICMS |
3 |
Limitada
a 10 itens por documento |
4 |
Numeração
sequencial atribuída pela Sefaz |
5 |
Impressão
em papel comum A4 |
6 |
Reimpressão
possível; alteração não permitida |
7 |
Cancelamento
permitido em até 168h (varia por estado) |
8 |
Consulta
pública via portais da Sefaz |
9 |
Sem
contingência |
10 |
Validade
jurídica equivalente à NF-e |
V. COMPARATIVO ENTRE MODALIDADES
Modalidade |
Exige CNPJ? |
Emissão Eletrônica |
Órgão Competente |
Incidência Tributária |
NFS-e |
Não |
Sim |
Prefeitura
(Município) |
ISSQN |
NFA-e |
Não |
Sim |
Sefaz
Estadual |
ICMS
(eventualmente isento) |
NF-e
(modelo 55) |
Sim |
Sim |
Sefaz
Estadual |
ICMS |
NFC-e
(modelo 65) |
Sim |
Sim |
Sefaz
Estadual |
ICMS |
VI. FORMALIZAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA: VANTAGENS
A
formalização via CNPJ, especialmente como MEI, apresenta os seguintes benefícios:
In verbis
(Lei Complementar nº 123/2006 – Art. 18-A):
“Art. 18-A. O MEI fará jus à inscrição no CNPJ e à emissão de nota fiscal.”
VII. RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS
VIII. TABELA-QUADRO RESUMO
Tipo de Nota |
Quem Pode Emitir |
Competência |
Forma de Emissão |
Tributo Incidente |
Observações |
NFS-e |
Pessoa
física prestadora de serviço |
Prefeitura |
Via
site da Prefeitura |
ISSQN |
Requer
inscrição no CCM |
NFA-e |
Pessoa
física ou jurídica eventual |
Sefaz
Estadual |
Via
site da Sefaz |
ICMS
(eventual) |
Emissão
limitada a 10 itens |
NF-e |
Apenas
pessoa jurídica |
Sefaz
Estadual |
Sistema
de NF-e |
ICMS |
Obrigatória
para contribuintes |
NFC-e |
Apenas
pessoa jurídica |
Sefaz
Estadual |
Sistema
de NFC-e |
ICMS |
Vendas
ao consumidor final |
IX. CONCLUSÃO
A
emissão de nota fiscal por pessoa física é juridicamente possível e fiscalmente
válida, desde que atendidas as exigências municipais ou estaduais.
Em
operações pontuais ou eventuais, recomenda-se o uso da Nota Fiscal Avulsa
Eletrônica (NFA-e).
Para
atividades recorrentes e com maior volume, a formalização como MEI ou outro
tipo societário é juridicamente mais segura e financeiramente mais vantajosa,
permitindo regularidade fiscal, menor carga tributária e maior credibilidade.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43390
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