PORTARIA
558, DE 14 JULHO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43395 -
AD
Altera
a Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011, que disciplina o acesso a
informações protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados
da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso VII, e no art.
9º-C do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, resolve:
Art. 1º
A
Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Artigo
2º (...)
(...)
§
3º. As informações relativas às declarações de importação e exportação
registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) poderão ser
compartilhadas com o Banco Central do Brasil, para o atendimento de seus
objetivos institucionais, ficando estendido o dever de sigilo ao órgão
receptor." (NR)
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF43395
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