PORTARIA 558, DE 14 JULHO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43395 - AD

 

Altera a Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso VII, e no art. 9º-C do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, resolve:

 

  Art. 1º

 

A Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 2º (...)

 

(...)

 

§ 3º. As informações relativas às declarações de importação e exportação registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) poderão ser compartilhadas com o Banco Central do Brasil, para o atendimento de seus objetivos institucionais, ficando estendido o dever de sigilo ao órgão receptor." (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

 

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

 

 

MEF43395

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