PROCESSO DE CONSULTA N° 117 / 25
- MEF43412 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Simples Nacional
EMENTA:
SUBVENÇÃO. FINEP. RECEITA BRUTA.
Subvenções
econômicas para custeio ou operação sem natureza contraprestacional não
configuram receita bruta para fins do Simples Nacional.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 48, DE 18 DE
JANEIRO DE 2017.
Dispositivos
Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º; Lei nº 10.973, de
2004, art. 19, § 2º-A, I; PN CST nº 112, de 1978.
Assunto:
Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA.
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não
produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da
legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: arts. 46 e 52, inciso I, do
Decreto nº 70.235, de 1972; e art. 27, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº
2.058, de 2021.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 22.7.2025
Data
da Publicação: 24.7.2025
MEF43412
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