PROCESSO DE CONSULTA N° 117 / 25 - MEF43412 - IR

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Simples Nacional

 

EMENTA: SUBVENÇÃO. FINEP. RECEITA BRUTA.

 

Subvenções econômicas para custeio ou operação sem natureza contraprestacional não configuram receita bruta para fins do Simples Nacional.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 48, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

 

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º; Lei nº 10.973, de 2004, art. 19, § 2º-A, I; PN CST nº 112, de 1978.

 

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

 

CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

 

Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. Dispositivos Legais: arts. 46 e 52, inciso I, do Decreto nº 70.235, de 1972; e art. 27, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 22.7.2025

Data da Publicação: 24.7.2025

 

 

MEF43412

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