PORTARIA 1298, DE 22 JULHO DE 2025, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF43414 - LT

 

Altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.263, de 21 de março de 2025, que instituiu o atendimento por meio do serviço Guichê Virtual à entidade conveniada Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no âmbito do INSS.

 

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.459869/2024-78, resolve:

 

  Art. 1º

 

A Portaria Dirben/INSS nº 1.263, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 4º Para ter acesso ao atendimento na forma de que trata o art. 3º, o interessado deverá agendar previamente o serviço identificado como "Agendamento - Guichê Virtual - OAB"." (NR)

 

"Artigo 8º É facultado a cada Superintendência Regional - SR ofertar o serviço Guichê Virtual - OAB, que deverá:

 

(...)

 

Parágrafo único. As Superintendências terão o prazo de cento e vinte dias para elaborar o plano de implantação e expansão previsto no inciso I do caput, que deverá ser formalizado em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI."(NR)

 

 

 Art. 2º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MÁRCIA ELIZA DE SOUZA

 

 

MEF43414

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