PORTARIA
1298, DE 22 JULHO DE 2025, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O
CIDADÃO/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF43414 - LT
Altera
a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.263, de 21 de março de 2025, que instituiu o
atendimento por meio do serviço Guichê Virtual à entidade conveniada Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, no âmbito do INSS.
A
DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.459869/2024-78, resolve:
Art. 1º
A
Portaria Dirben/INSS nº 1.263, de 21 de março de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2025, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo
4º Para ter acesso ao atendimento na forma de que trata o art. 3º, o
interessado deverá agendar previamente o serviço identificado como
"Agendamento - Guichê Virtual - OAB"." (NR)
"Artigo
8º É facultado a cada Superintendência Regional - SR ofertar o serviço Guichê
Virtual - OAB, que deverá:
(...)
Parágrafo
único. As Superintendências terão o prazo de cento e vinte dias para elaborar o
plano de implantação e expansão previsto no inciso I do caput, que deverá ser
formalizado em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações -
SEI."(NR)
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA
ELIZA DE SOUZA
MEF43414
REF_LT