SÍNTESE INFORME - REFORMA TRIBUTÁRIA – CBS, IBS E IS |
ADIANTAMENTOS, FATOS GERADORES E NOVAS OBRIGAÇÕES FISCAIS - MEF43429 - AD
1. CONTEXTO E FINALIDADE DA ANÁLISE
A presente Síntese Normativa,
elaborada no modelo técnico exclusivo da INFORMEF Ltda., visa orientar
contadores, tributaristas, gestores tributários e empresas sobre os impactos
operacionais e fiscais decorrentes da nova sistemática de tributação sobre
pagamentos antecipados, conforme introduzida pela Lei Complementar nº
214/2025 e detalhada pela Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01, no âmbito
da Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS e IS).
2. BASE LEGAL: FATO GERADOR NO PAGAMENTO ANTECIPADO
A Lei Complementar nº 214/2025
passou a considerar o pagamento antecipado como fato gerador da obrigação
tributária, ainda que não tenha havido fornecimento efetivo do bem ou
serviço.
🔹
Trecho legal "in verbis" – Art. 10 da LC nº
214/2025:
“Art. 10. Considera-se
ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas
operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou
fracionada.
(…)
§ 4º Para fins do disposto no caput deste artigo, caso ocorra pagamento,
integral ou parcial, antes do fornecimento:
I – na data de pagamento de cada parcela:
a) serão exigidas antecipações dos tributos, calculadas da seguinte forma:
– a base de cálculo corresponderá ao valor de cada parcela paga;
– as alíquotas serão aquelas vigentes na data do pagamento de cada parcela;
b) as antecipações (…) constarão como débitos na apuração;
II – na data do fornecimento:
a) os valores definitivos dos tributos serão calculados sobre o total da
operação, incluindo as parcelas pagas antecipadamente;
b) caso os valores das antecipações sejam inferiores aos definitivos, as
diferenças constarão como débitos na apuração;
c) caso os valores das antecipações sejam superiores aos definitivos, as
diferenças serão apropriadas como créditos na apuração.”
3. NOVA SISTEMÁTICA OPERACIONAL (NOTA TÉCNICA 2025.002-RTC
v1.01)
A Nota Técnica implementa as
diretrizes da LC 214/2025 e cria o novo tipo de débito “06 – Pagamento
Antecipado”, obrigatório nas operações de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), quando houver adiantamento
financeiro ao fornecedor.
🔸
Efeitos práticos:
4. NOVA ROTINA FISCAL DAS EMPRESAS
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
1 |
Ocorre
pagamento total/parcial antes da entrega |
2 |
Emitir
NF-e ou NFC-e com débito tipo 06 – Pagamento antecipado |
3 |
Recolher
IBS, CBS e IS sobre o valor pago |
4 |
Na
entrega futura, tributar valor total da operação (considerando o já pago) |
5 |
Ajustar
crédito/débito conforme diferença entre antecipado e valor total |
6 |
Se
não houver fornecimento, lançar evento de "não ocorrência" |
5. IMPACTOS PRÁTICOS E RECOMENDAÇÕES
🧾
Área Fiscal/Contábil:
⚖️
Área Jurídica/Contratual:
💰
Área Financeira:
6. RISCOS FISCAIS E PENALIDADES
❗
Multa por ausência de emissão fiscal (Art. 59 do PLP nº 108/2024):
“O contribuinte que deixar de emitir
documento fiscal exigido pela legislação poderá ser penalizado com multa de até
100% do valor da operação.”
❗
Perda do direito ao crédito tributário:
7. QUADRO RESUMO – ANEXOS E TIPIFICAÇÕES
ELEMENTO |
DESCRIÇÃO |
Fato Gerador |
Pagamento
antecipado ou fornecimento, o que ocorrer primeiro |
Base de Cálculo |
Valor
de cada parcela paga ou valor total da operação |
Alíquotas Aplicáveis |
Vigentes
na data do pagamento (antecipação) ou do fornecimento (valor definitivo) |
Novo Tipo de Débito Fiscal |
"06
– Pagamento Antecipado" na NF-e/NFC-e |
Recolhimento Antecipado |
IBS,
CBS e IS no adiantamento |
Evento de Cancelamento |
"Não
ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado" |
Ajustes Fiscais |
Crédito/débito
na apuração final conforme valores antecipados vs. definitivos |
Penalidade por Inobservância |
Multa
até 100% da operação e glosa de crédito |
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS E AÇÕES IMEDIATAS
A Reforma Tributária altera
profundamente o critério de ocorrência da obrigação tributária, rompendo com
a lógica tradicional do regime de competência puro. A introdução do
pagamento como fato gerador em adiantamentos requer das empresas uma reação
sistêmica e integrada, que envolve desde contratos até sistemas e rotinas
fiscais.
Recomenda-se fortemente que todas as
empresas realizem:
·
Atualização
dos sistemas de emissão de NF-e/NFC-e;
·
Treinamento
das equipes fiscais, financeiras e contábeis;
·
Mapeamento
dos adiantamentos com fornecedores;
·
Revisão
contratual com previsão de cancelamentos e restituições.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43429
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