SÍNTESE INFORME - REFORMA TRIBUTÁRIA – CBS, IBS E IS | ADIANTAMENTOS, FATOS GERADORES E NOVAS OBRIGAÇÕES FISCAIS - MEF43429 - AD

1. CONTEXTO E FINALIDADE DA ANÁLISE

A presente Síntese Normativa, elaborada no modelo técnico exclusivo da INFORMEF Ltda., visa orientar contadores, tributaristas, gestores tributários e empresas sobre os impactos operacionais e fiscais decorrentes da nova sistemática de tributação sobre pagamentos antecipados, conforme introduzida pela Lei Complementar nº 214/2025 e detalhada pela Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01, no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS e IS).

2. BASE LEGAL: FATO GERADOR NO PAGAMENTO ANTECIPADO

A Lei Complementar nº 214/2025 passou a considerar o pagamento antecipado como fato gerador da obrigação tributária, ainda que não tenha havido fornecimento efetivo do bem ou serviço.

🔹 Trecho legal "in verbis" – Art. 10 da LC nº 214/2025:

Art. 10. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.
(…)
§ 4º Para fins do disposto no caput deste artigo, caso ocorra pagamento, integral ou parcial, antes do fornecimento:
I – na data de pagamento de cada parcela:
a) serão exigidas antecipações dos tributos, calculadas da seguinte forma:
– a base de cálculo corresponderá ao valor de cada parcela paga;
– as alíquotas serão aquelas vigentes na data do pagamento de cada parcela;
b) as antecipações (…) constarão como débitos na apuração;
II – na data do fornecimento:
a) os valores definitivos dos tributos serão calculados sobre o total da operação, incluindo as parcelas pagas antecipadamente;
b) caso os valores das antecipações sejam inferiores aos definitivos, as diferenças constarão como débitos na apuração;
c) caso os valores das antecipações sejam superiores aos definitivos, as diferenças serão apropriadas como créditos na apuração.”

3. NOVA SISTEMÁTICA OPERACIONAL (NOTA TÉCNICA 2025.002-RTC v1.01)

A Nota Técnica implementa as diretrizes da LC 214/2025 e cria o novo tipo de débito “06 – Pagamento Antecipado”, obrigatório nas operações de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), quando houver adiantamento financeiro ao fornecedor.

🔸 Efeitos práticos:

4. NOVA ROTINA FISCAL DAS EMPRESAS

ETAPA

DESCRIÇÃO

1

Ocorre pagamento total/parcial antes da entrega

2

Emitir NF-e ou NFC-e com débito tipo 06 – Pagamento antecipado

3

Recolher IBS, CBS e IS sobre o valor pago

4

Na entrega futura, tributar valor total da operação (considerando o já pago)

5

Ajustar crédito/débito conforme diferença entre antecipado e valor total

6

Se não houver fornecimento, lançar evento de "não ocorrência"

5. IMPACTOS PRÁTICOS E RECOMENDAÇÕES

🧾 Área Fiscal/Contábil:

⚖️ Área Jurídica/Contratual:

💰 Área Financeira:

6. RISCOS FISCAIS E PENALIDADES

❗ Multa por ausência de emissão fiscal (Art. 59 do PLP nº 108/2024):

“O contribuinte que deixar de emitir documento fiscal exigido pela legislação poderá ser penalizado com multa de até 100% do valor da operação.”

❗ Perda do direito ao crédito tributário:

7. QUADRO RESUMO – ANEXOS E TIPIFICAÇÕES

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

Fato Gerador

Pagamento antecipado ou fornecimento, o que ocorrer primeiro

Base de Cálculo

Valor de cada parcela paga ou valor total da operação

Alíquotas Aplicáveis

Vigentes na data do pagamento (antecipação) ou do fornecimento (valor definitivo)

Novo Tipo de Débito Fiscal

"06 – Pagamento Antecipado" na NF-e/NFC-e

Recolhimento Antecipado

IBS, CBS e IS no adiantamento

Evento de Cancelamento

"Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado"

Ajustes Fiscais

Crédito/débito na apuração final conforme valores antecipados vs. definitivos

Penalidade por Inobservância

Multa até 100% da operação e glosa de crédito

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS E AÇÕES IMEDIATAS

A Reforma Tributária altera profundamente o critério de ocorrência da obrigação tributária, rompendo com a lógica tradicional do regime de competência puro. A introdução do pagamento como fato gerador em adiantamentos requer das empresas uma reação sistêmica e integrada, que envolve desde contratos até sistemas e rotinas fiscais.

Recomenda-se fortemente que todas as empresas realizem:

·         Atualização dos sistemas de emissão de NF-e/NFC-e;

·         Treinamento das equipes fiscais, financeiras e contábeis;

·         Mapeamento dos adiantamentos com fornecedores;

·         Revisão contratual com previsão de cancelamentos e restituições.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43429

REF_AD