INFORMEF RESPONDE - EMENTA: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DCTFWEB
– MIT – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – EXCLUSÃO DO EFEITO EXTINTIVO – RISCOS DE
MULTA – RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. - MEF43430 - AD
Solicita-nos parecer a análise técnica sobre os impactos da
implementação do Módulo de Integração de Tributos (MIT) na sistemática da
denúncia espontânea e na entrega da DCTFWeb.
EMENTA:
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DCTFWEB – MIT – LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO – EXCLUSÃO DO EFEITO EXTINTIVO – RISCOS DE MULTA – RACIONALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA.
Análise dos efeitos da integração do MIT à DCTFWeb sobre o instituto da denúncia espontânea previsto
no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Comparação entre o regime anterior
e o atual com base em precedentes administrativos e dispositivos legais.
Orientações práticas para regularização voluntária e mitigação de riscos
fiscais.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO:
A
Receita Federal do Brasil promoveu a integração do Módulo de Integração de
Tributos (MIT) ao ambiente da DCTFWeb a partir de
2025, com impactos diretos sobre o tratamento da denúncia espontânea no
contexto dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Essa mudança tem
causado dúvidas relevantes sobre os efeitos extintivos do pagamento realizado
antes da notificação fiscal, conforme previsto no art. 138 do CTN.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS:
Art. 138 do CTN (Denúncia
Espontânea):
"A responsabilidade por
infrações deixa de existir se, antes de qualquer procedimento de ofício, o
sujeito passivo a comunicar à autoridade fazendária e promover o pagamento do
tributo devido, com os acréscimos legais, salvo se já tiver sido iniciado o
procedimento de fiscalização."
Lei nº 5.172/1966 (CTN) Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 – dispõe sobre
a DCTFWeb. Portaria RFB nº 555/2025 – institui
oficialmente o MIT e regulamenta a integração com a DCTFWeb.
Parecer Normativo Cosit nº 2/2012 –
reconhece a aplicação da denúncia espontânea nos casos de pagamento com
acréscimos legais, desde que anterior à fiscalização.
Solução de Consulta COSIT nº
183/2020 – reforça a não aplicação de multa
de ofício em casos de autorregularização com
pagamento integral antes da ciência de qualquer procedimento administrativo.
3. ANÁLISE TÉCNICA – INTERPRETAÇÃO E IMPACTO:
RESPOSTA:
NEGATIVO.
Com
a entrada em vigor do MIT, a sistemática de apuração, confissão e exigência dos
tributos foi automatizada e concentrada na entrega da DCTFWeb,
o que altera substancialmente o momento de constituição do crédito tributário.
Isso significa que o envio da DCTFWeb pode ser
interpretado pela Receita Federal como confissão de dívida, mesmo sem
pagamento, caracterizando início de procedimento de fiscalização interna
(monitoramento).
Essa
nova realidade compromete a eficácia da denúncia espontânea, pois o lançamento
é considerado efetivado no momento do envio da declaração, ainda que o
pagamento não ocorra. Assim, a multa por atraso no pagamento pode ser exigida
independentemente de autuação formal.
4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES:
Recomenda-se
às empresas:
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E
PRECAUÇÕES:
Riscos:
Oportunidades:
6. REFERÊNCIAS E ANEXOS:
Fontes Jurídicas e Técnicas:
ANEXO 1 – Tabela Comparativa:
Situação Antes e Depois do MIT/DCTFWeb
ITEM |
ANTES DO MIT/DCTFWEB |
APÓS IMPLEMENTAÇÃO DO MIT (2025) |
Momento
da Constituição do Crédito |
Com
pagamento espontâneo antes da autuação |
No
envio da DCTFWeb, mesmo sem pagamento |
Possibilidade
de Denúncia Espontânea |
Sim,
até antes da fiscalização ou notificação |
Mitigada,
pois o envio da declaração é confissão formal |
Multa
de Mora |
Afastada
se houver denúncia espontânea |
Aplicada
se não houver pagamento até vencimento |
Autuação |
Requer
ação fiscal presencial/documental |
Automatizada
por cruzamento eletrônico |
Retificação |
Facultada
antes do procedimento de fiscalização |
Permitida
antes da transmissão oficial |
📎 ANEXO 1 – TABELA COMPARATIVA
Efeitos da implementação do MIT
sobre a Denúncia Espontânea e a DCTFWeb
ITEM |
ANTES DO MIT/DCTFWeb |
APÓS O MIT – INTEGRADO À DCTFWeb
(2025) |
Momento da Constituição do Crédito |
Com
o pagamento espontâneo antes da autuação ou fiscalização |
Com
a transmissão da DCTFWeb, mesmo sem pagamento |
Possibilidade de Denúncia Espontânea |
Sim,
até antes de qualquer procedimento de ofício |
Mitigada,
pois o envio da declaração é considerada confissão
formal |
Multa de Mora |
Afastada
se houver denúncia espontânea e pagamento |
Aplicada
automaticamente se o pagamento não ocorrer até o vencimento |
Fiscalização |
Formal,
mediante auditoria ou intimação |
Automatizada
por meio de cruzamentos (MIT, eSocial, EFD-Reinf) |
Retificação de Informações |
Possível
antes da fiscalização, sem grandes consequências |
Permitida
somente antes da transmissão; após, pode gerar autuação |
Natureza da Apuração |
Autônoma,
com apuração e pagamento separados |
Integrada,
com confissão na DCTFWeb e cruzamento automático |
Extinção da Obrigação |
Extinta
com pagamento e denúncia antes do procedimento de ofício |
Não extinta
se houver apenas declaração sem pagamento |
7. OBSERVAÇÕES GERAIS:
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a
presente data, salvo melhor juízo. Recomenda-se o acompanhamento contínuo das
mudanças implementadas pela Receita Federal no ambiente do eSocial,
EFD-Reinf e DCTFWeb, com
especial atenção ao uso do MIT como elemento de cruzamento e constituição de
crédito.
8. CONCLUSÃO:
Com
a implementação do MIT integrado à DCTFWeb, há uma
clara alteração na eficácia da denúncia espontânea. A confissão de dívida se dá
com o envio da obrigação acessória, ainda que sem pagamento, podendo gerar
multa de mora independentemente de fiscalização formal. Diante disso, é
essencial revisar as rotinas de entrega das declarações e pagamentos,
privilegiando a autorregularização antes da
transmissão.
Recomenda-se
auditoria preventiva e planejamento de fluxo de caixa tributário, com apoio
técnico-contábil especializado.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade
Se desejar, posso também gerar esse
anexo em imagem ou formato Word (.docx) para inserção
direta em pareceres, apresentações ou arquivos técnicos. Deseja que eu converta
e disponibilize em arquivo?
MEF43430
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