INFORMEF RESPONDE  - EMENTA: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DCTFWEB – MIT – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – EXCLUSÃO DO EFEITO EXTINTIVO – RISCOS DE MULTA – RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. - MEF43430 - AD

 

Solicita-nos parecer a análise técnica sobre os impactos da implementação do Módulo de Integração de Tributos (MIT) na sistemática da denúncia espontânea e na entrega da DCTFWeb.

EMENTA: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DCTFWEB – MIT – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – EXCLUSÃO DO EFEITO EXTINTIVO – RISCOS DE MULTA – RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

Análise dos efeitos da integração do MIT à DCTFWeb sobre o instituto da denúncia espontânea previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Comparação entre o regime anterior e o atual com base em precedentes administrativos e dispositivos legais. Orientações práticas para regularização voluntária e mitigação de riscos fiscais.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO:

A Receita Federal do Brasil promoveu a integração do Módulo de Integração de Tributos (MIT) ao ambiente da DCTFWeb a partir de 2025, com impactos diretos sobre o tratamento da denúncia espontânea no contexto dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Essa mudança tem causado dúvidas relevantes sobre os efeitos extintivos do pagamento realizado antes da notificação fiscal, conforme previsto no art. 138 do CTN.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS:

Art. 138 do CTN (Denúncia Espontânea):

"A responsabilidade por infrações deixa de existir se, antes de qualquer procedimento de ofício, o sujeito passivo a comunicar à autoridade fazendária e promover o pagamento do tributo devido, com os acréscimos legais, salvo se já tiver sido iniciado o procedimento de fiscalização."

Lei nº 5.172/1966 (CTN) Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 – dispõe sobre a DCTFWeb. Portaria RFB nº 555/2025 – institui oficialmente o MIT e regulamenta a integração com a DCTFWeb.

Parecer Normativo Cosit nº 2/2012 – reconhece a aplicação da denúncia espontânea nos casos de pagamento com acréscimos legais, desde que anterior à fiscalização.

Solução de Consulta COSIT nº 183/2020 – reforça a não aplicação de multa de ofício em casos de autorregularização com pagamento integral antes da ciência de qualquer procedimento administrativo.

3. ANÁLISE TÉCNICA – INTERPRETAÇÃO E IMPACTO:

RESPOSTA: NEGATIVO.

Com a entrada em vigor do MIT, a sistemática de apuração, confissão e exigência dos tributos foi automatizada e concentrada na entrega da DCTFWeb, o que altera substancialmente o momento de constituição do crédito tributário. Isso significa que o envio da DCTFWeb pode ser interpretado pela Receita Federal como confissão de dívida, mesmo sem pagamento, caracterizando início de procedimento de fiscalização interna (monitoramento).

Essa nova realidade compromete a eficácia da denúncia espontânea, pois o lançamento é considerado efetivado no momento do envio da declaração, ainda que o pagamento não ocorra. Assim, a multa por atraso no pagamento pode ser exigida independentemente de autuação formal.

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES:

Recomenda-se às empresas:

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES:

Riscos:

Oportunidades:

6. REFERÊNCIAS E ANEXOS:

Fontes Jurídicas e Técnicas:

ANEXO 1 – Tabela Comparativa: Situação Antes e Depois do MIT/DCTFWeb

ITEM

ANTES DO MIT/DCTFWEB

APÓS IMPLEMENTAÇÃO DO MIT (2025)

Momento da Constituição do Crédito

Com pagamento espontâneo antes da autuação

No envio da DCTFWeb, mesmo sem pagamento

Possibilidade de Denúncia Espontânea

Sim, até antes da fiscalização ou notificação

Mitigada, pois o envio da declaração é confissão formal

Multa de Mora

Afastada se houver denúncia espontânea

Aplicada se não houver pagamento até vencimento

Autuação

Requer ação fiscal presencial/documental

Automatizada por cruzamento eletrônico

Retificação

Facultada antes do procedimento de fiscalização

Permitida antes da transmissão oficial

 

📎 ANEXO 1 – TABELA COMPARATIVA

Efeitos da implementação do MIT sobre a Denúncia Espontânea e a DCTFWeb

ITEM

ANTES DO MIT/DCTFWeb

APÓS O MIT – INTEGRADO À DCTFWeb (2025)

Momento da Constituição do Crédito

Com o pagamento espontâneo antes da autuação ou fiscalização

Com a transmissão da DCTFWeb, mesmo sem pagamento

Possibilidade de Denúncia Espontânea

Sim, até antes de qualquer procedimento de ofício

Mitigada, pois o envio da declaração é considerada confissão formal

Multa de Mora

Afastada se houver denúncia espontânea e pagamento

Aplicada automaticamente se o pagamento não ocorrer até o vencimento

Fiscalização

Formal, mediante auditoria ou intimação

Automatizada por meio de cruzamentos (MIT, eSocial, EFD-Reinf)

Retificação de Informações

Possível antes da fiscalização, sem grandes consequências

Permitida somente antes da transmissão; após, pode gerar autuação

Natureza da Apuração

Autônoma, com apuração e pagamento separados

Integrada, com confissão na DCTFWeb e cruzamento automático

Extinção da Obrigação

Extinta com pagamento e denúncia antes do procedimento de ofício

Não extinta se houver apenas declaração sem pagamento

7. OBSERVAÇÕES GERAIS:

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo. Recomenda-se o acompanhamento contínuo das mudanças implementadas pela Receita Federal no ambiente do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, com especial atenção ao uso do MIT como elemento de cruzamento e constituição de crédito.

8. CONCLUSÃO:

Com a implementação do MIT integrado à DCTFWeb, há uma clara alteração na eficácia da denúncia espontânea. A confissão de dívida se dá com o envio da obrigação acessória, ainda que sem pagamento, podendo gerar multa de mora independentemente de fiscalização formal. Diante disso, é essencial revisar as rotinas de entrega das declarações e pagamentos, privilegiando a autorregularização antes da transmissão.

Recomenda-se auditoria preventiva e planejamento de fluxo de caixa tributário, com apoio técnico-contábil especializado.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade

 

Se desejar, posso também gerar esse anexo em imagem ou formato Word (.docx) para inserção direta em pareceres, apresentações ou arquivos técnicos. Deseja que eu converta e disponibilize em arquivo?

 

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