INFORMEF RESPONDE - EMENTA: REFORMA TRIBUTÁRIA – IMPACTOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO – LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025 – CBS E IBS – SUBSTITUIÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A FOLHA – RISCOS E RECOMENDAÇÕES – CENÁRIOS PRÁTICOS E SEGURANÇA JURÍDICA. - MEF43432 - AD

Solicita-nos [.......], parecer sobre as seguintes questões:

EMENTA: Reforma tributária – Impactos nas relações de trabalho – Lei Complementar nº 214/2025 – CBS e IBS – Substituição de tributos sobre a folha – Riscos e recomendações – Cenários práticos e segurança jurídica.

1.CONTEXTUALIZAÇÃO:

A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, redesenha substancialmente o sistema tributário brasileiro ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Tal reestruturação impacta não apenas a cadeia produtiva e comercial, mas também as relações de trabalho, com potenciais efeitos sobre o custo da mão de obra, incidência de contribuições e enquadramentos tributários de prestadores de serviço.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS:

Dispositivo Legal "in verbis":

Art. 5º da LC nº 214/2025:

“A Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS incidirá sobre a receita auferida com a prestação de serviços, inclusive os de natureza laboral, ressalvadas as hipóteses de imunidade e isenção previstas nesta Lei Complementar.”

3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTO:

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

As novas disposições impactam diretamente as relações de trabalho ao modificarem a incidência tributária sobre serviços prestados, inclusive os enquadrados como "mão de obra terceirizada". A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, exigindo reavaliação das estruturas de contratação, como MEIs, autônomos e PJs, com reflexos diretos na carga tributária final para empregadores e tomadores de serviço.

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES: Recomendamos que as empresas:

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS E OPORTUNIDADES:

6. REFERÊNCIAS E ANEXOS:

ANEXO TÉCNICO I – TABELA DE TRANSIÇÃO DOS TRIBUTOS SOBRE SERVIÇOS:

Período

Regime Anterior (PIS/Cofins)

Regime Novo (CBS)

Observações

Até 2025

PIS: 0,65% / Cofins: 3%

Não aplicável

Regime cumulativo

2026 a 2028

Alíquota gradual da CBS (1% a 3%)

PIS/COFINS com redução proporcional

Transição gradual conforme LC 214/2025

A partir 2029

Extinção do PIS/Cofins

CBS: alíquota integral definida em lei

Regime definitivo

ANEXO TÉCNICO II – EXEMPLO PRÁTICO DE CÁLCULO DA CBS SOBRE SERVIÇOS:

Exemplo: Prestador de serviço PJ com receita mensal de R$ 50.000,00.

Comparativo com regime anterior: PIS/Cofins cumulativo (R$ 50.000,00 x 3,65% = R$ 1.825,00) Impacto: aumento de R$ 4.175,00 na carga tributária.

ANEXO TÉCNICO III – SIMULAÇÃO TRIBUTÁRIA COMPARATIVA:

Modalidade de contratação

Regime Atual (2025)

Novo Regime (CBS)

Variação na Carga Tributária

MEI

Isento de PIS/Cofins

Isento de CBS

Sem alteração

Autônomo (RPA)

INSS: 11% + IRRF

CBS não aplicável

Mantido

PJ (Simples Nacional)

Alíquota média: 6%

Sujeito a CBS se fora do Anexo IV

Pode haver aumento

PJ (Lucro

Presumido)

PIS/Cofins: 3,65%

CBS: 12%

Aumento significativo

7. OBSERVAÇÕES GERAIS:

Este parecer deve ser adaptado conforme o setor de atuação e estrutura operacional do consulente. A implementação das regras será escalonada entre 2026 e 2033, sendo fundamental um plano de transição fiscal e contábil, sob acompanhamento profissional especializado.

8. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL:

Recomendamos a imediata revisão das estruturas de contratação e tributação de serviços, com foco na adequação à CBS, em conformidade com a LC nº 214/2025. O planejamento tributário preventivo e o treinamento da equipe são essenciais para garantir a conformidade e mitigar riscos.

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

INFORMEF LTDA.

Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial

Gerando valor com informação e conformidade

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