INFORMEF RESPONDE - EMENTA: REFORMA
TRIBUTÁRIA – IMPACTOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO – LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025 –
CBS E IBS – SUBSTITUIÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A FOLHA – RISCOS E RECOMENDAÇÕES –
CENÁRIOS PRÁTICOS E SEGURANÇA JURÍDICA. - MEF43432 - AD
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[.......], parecer sobre as seguintes questões:
EMENTA: Reforma tributária – Impactos nas relações de trabalho –
Lei Complementar nº 214/2025 – CBS e IBS – Substituição de tributos sobre a
folha – Riscos e recomendações – Cenários práticos e segurança jurídica.
1.CONTEXTUALIZAÇÃO:
A
promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda
Constitucional nº 132/2023, redesenha substancialmente o sistema tributário
brasileiro ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS).
Tal
reestruturação impacta não apenas a cadeia produtiva e comercial, mas também as
relações de trabalho, com potenciais efeitos sobre o custo da mão de obra,
incidência de contribuições e enquadramentos tributários de prestadores de
serviço.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS:
Dispositivo Legal "in verbis":
Art. 5º da LC nº 214/2025:
“A Contribuição sobre Bens e
Serviços – CBS incidirá sobre a receita auferida com a prestação de serviços,
inclusive os de natureza laboral, ressalvadas as hipóteses de imunidade e
isenção previstas nesta Lei Complementar.”
3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E
IMPACTO:
RESPOSTA:
AFIRMATIVO.
As
novas disposições impactam diretamente as relações de trabalho ao modificarem a
incidência tributária sobre serviços prestados, inclusive os enquadrados como
"mão de obra terceirizada". A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, exigindo reavaliação das estruturas de contratação,
como MEIs, autônomos e PJs,
com reflexos diretos na carga tributária final para empregadores e tomadores de
serviço.
4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA -
RECOMENDAÇÕES: Recomendamos que as empresas:
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS
E OPORTUNIDADES:
6. REFERÊNCIAS E ANEXOS:
ANEXO TÉCNICO I – TABELA DE
TRANSIÇÃO DOS TRIBUTOS SOBRE SERVIÇOS:
Período |
Regime Anterior (PIS/Cofins) |
Regime Novo (CBS) |
Observações |
Até
2025 |
PIS:
0,65% / Cofins: 3% |
Não
aplicável |
Regime
cumulativo |
2026
a 2028 |
Alíquota
gradual da CBS (1% a 3%) |
PIS/COFINS
com redução proporcional |
Transição
gradual conforme LC 214/2025 |
A
partir 2029 |
Extinção
do PIS/Cofins |
CBS:
alíquota integral definida em lei |
Regime
definitivo |
ANEXO TÉCNICO II – EXEMPLO PRÁTICO
DE CÁLCULO DA CBS SOBRE SERVIÇOS:
Exemplo: Prestador de serviço PJ com
receita mensal de R$ 50.000,00.
Comparativo com regime anterior: PIS/Cofins cumulativo (R$
50.000,00 x 3,65% = R$ 1.825,00) Impacto: aumento de R$ 4.175,00 na carga
tributária.
ANEXO TÉCNICO III – SIMULAÇÃO
TRIBUTÁRIA COMPARATIVA:
Modalidade
de contratação |
Regime
Atual (2025) |
Novo
Regime (CBS) |
Variação
na Carga Tributária |
MEI |
Isento
de PIS/Cofins |
Isento
de CBS |
Sem
alteração |
Autônomo
(RPA) |
INSS:
11% + IRRF |
CBS
não aplicável |
Mantido |
PJ
(Simples Nacional) |
Alíquota
média: 6% |
Sujeito
a CBS se fora do Anexo IV |
Pode
haver aumento |
PJ
(Lucro Presumido) |
PIS/Cofins: 3,65% |
CBS:
12% |
Aumento
significativo |
7. OBSERVAÇÕES GERAIS:
Este
parecer deve ser adaptado conforme o setor de atuação e estrutura operacional
do consulente. A implementação das regras será escalonada entre 2026 e 2033,
sendo fundamental um plano de transição fiscal e contábil, sob acompanhamento
profissional especializado.
8. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL:
Recomendamos
a imediata revisão das estruturas de contratação e tributação de serviços, com
foco na adequação à CBS, em conformidade com a LC nº 214/2025. O planejamento
tributário preventivo e o treinamento da equipe são essenciais para garantir a
conformidade e mitigar riscos.
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a
presente data, salvo melhor juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e
Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade
MEF43432
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