ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19, DE 28 JULHO DE 2025, COORDENAÇÃO-GERAL DE
ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO - MEF43435 - IR
Altera
o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 12 de
fevereiro de 2025, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI)
para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A
COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 a 260-L da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
no art. 4º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e no art. 8º-E da
Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, declara:
Art. 1º
O
Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 12 de
fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo
4º (...)
(...)
II
- valores referentes ao exercício de 2025, até o dia
15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ em banco
público esteja em situação ativa até o dia 1º de agosto de 2025." (NR)
Art. 2º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARIA
ALICE GONÇALVES BARROS
MEF43435
REF_IR