SÍNTESE INFORMEF LTDA. - REFORMA TRIBUTÁRIA E A TRIBUTAÇÃO DE BENS DE CONSUMO - MEF43439 - AD

Análise Estruturada e Cronológica da Nova Sistemática Tributária – Impactos e Perspectivas Empresariais

I. CONTEXTO ESTRATÉGICO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu profunda reestruturação no sistema tributário nacional, substituindo tributos de incidência cumulativa e com regras variadas por um modelo uniforme, baseado no valor agregado, voltado à neutralidade, simplicidade e transparência.

Tributos extintos:

Tributos instituídos:

II. PRINCIPAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS

(Trechos “in verbis” para respaldo técnico)

🔹 Art. 156-A, CF/88 (IBS):

“É instituído o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incidente sobre operações com bens materiais e imateriais e prestações de serviços.”

🔹 Art. 195-A, CF/88 (CBS):

“É instituída a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, de competência da União, incidente sobre as mesmas operações sujeitas ao IBS, conforme previsto em lei complementar.”

🔹 Art. 153, VIII, CF/88 (IS):

“Compete à União instituir impostos sobre: (...) VIII – bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.”

III. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO (2026 A 2033)

Ano

Eventos Tributários

2026

Fase de testes – destaque da CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas NF-e, sem recolhimento.

2027

Início da cobrança da CBS (em substituição a PIS/Cofins). IBS começa a ser exigido.

2028

CBS consolidada. IBS atinge 1% (fase intermediária de substituição do ICMS/ISS).

2029–2032

Extinção progressiva do ICMS e ISS; IBS ampliado proporcionalmente.

2033

Sistema novo plenamente vigente: CBS e IBS substituem os tributos anteriores.

IV. ANEXOS TÉCNICOS E QUADRO DE CONSULTA RÁPIDA

Anexo

Conteúdo/Resumo Técnico

Anexo I

Cronograma completo da transição 2026–2033.

Anexo II

Quadro comparativo entre os tributos antigos e os novos (CBS/IBS).

Anexo III

Diferenciação entre regime simplificado (Simples Nacional) e regime normal.

Anexo IV

Impactos setoriais por atividade econômica (varejo, combustíveis, saúde etc.).

Anexo V

Modelos de operação para aproveitamento de créditos e gestão de caixa.

V. IMPACTOS PRÁTICOS NOS NEGÓCIOS

1. Regime Simplificado x Regime Normal

2. Impactos por setor

3. Cashback tributário (art. 156-A, §9º e art. 195-A, §7º, CF/88)

“Será assegurado, por meio de devolução parcial do tributo, o ressarcimento a pessoas físicas de baixa renda.”

VI. DESAFIOS ESTRATÉGICOS

1. Tecnologia e sistemas

2. Gestão de créditos

3. Necessidade de capacitação

VII. MEDIDAS DE MITIGAÇÃO E OPORTUNIDADES

VIII. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Reforma Tributária cria um marco de modernização e racionalização do sistema brasileiro. A CBS e o IBS trarão maior previsibilidade jurídica, enquanto o Imposto Seletivo atuará com função extrafiscal. A adoção progressiva garante tempo para adaptação, mas exige desde já planejamento estratégico, revisão de processos internos e atualização de sistemas.

Empresas devem:

A Reforma, se bem implementada, pode representar um salto de eficiência econômica e segurança fiscal, contribuindo para um Brasil mais competitivo, justo e com ambiente de negócios favorável ao crescimento sustentável.

INFORMEF LTDA.
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Gerando valor com informação e conformidade.

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