INFORMEF RESPONDE - EMENTA: REFORMA
TRIBUTÁRIA – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023 – LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025 –
NOVO REGIME DO SIMPLES NACIONAL HÍBRIDO – VEDADO O APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS
DE CBS E IBS POR ADQUIRENTES DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
TRADICIONAL – EROSÃO DA COMPETITIVIDADE NO MODELO B2B – ANÁLISE DOS RISCOS,
CENÁRIOS E RECOMENDAÇÕES. - MEF43441 - AD
Solicita-nos
o consulente, parecer técnico sobre os impactos da reforma tributária promovida
pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº
214/2025 sobre empresas optantes pelo Simples Nacional que atuam no modelo
Business-to-Business (B2B).
EMENTA: Reforma tributária – Emenda Constitucional nº 132/2023 –
Lei Complementar nº 214/2025 – Novo regime do Simples Nacional Híbrido – Vedado
o aproveitamento de créditos de CBS e IBS por adquirentes de empresas optantes
pelo Simples Nacional tradicional – Erosão da competitividade no modelo B2B –
Análise dos riscos, cenários e recomendações.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O
consulente apresentou dúvidas quanto aos efeitos da nova sistemática tributária
introduzida pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025 sobre a competitividade das
empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços ou comercializam
bens para outras pessoas jurídicas (modelo B2B).
A
preocupação reside, sobretudo, na impossibilidade de seus clientes aproveitarem
créditos de CBS/IBS, o que pode resultar em perdas de contratos e margens.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
A
análise pauta-se nos seguintes dispositivos legais:
Emenda Constitucional nº 132/2023:
"Art. 156-A. O imposto sobre
bens e serviços (IBS), de competência dos Estados, DF e Municípios, incide
sobre a realização de operações com bens materiais e imateriais e prestação de
serviços, ainda que iniciadas no exterior. (...) § 4º O contribuinte do IBS
poderá creditar-se do valor do imposto incidente nas etapas anteriores da
cadeia produtiva, salvo nos casos previstos em lei complementar."
Lei Complementar nº 214/2025:
"Art. 53. As aquisições de bens
e serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional não gerarão crédito de
IBS e CBS para o adquirente, ressalvada a hipótese de opção expressa pelo
regime híbrido, nos termos desta Lei."
Lei Complementar nº 123/2006:
"Art. 13. O Simples Nacional
implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos
tributos abrangidos por esse regime, conforme tabela anexa."
3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E
IMPACTO
RESPOSTA:
AFIRMATIVO.
A
reforma tributária, ao estabelecer que empresas optantes pelo Simples Nacional
tradicional não geram crédito de IBS e CBS para seus clientes, cria um
desequilíbrio competitivo para as MPEs que operam no
modelo B2B. Empresas de maior porte ou que atuem sob o Lucro Presumido ou Real
passam a ser preferidas, pois permitem que seus clientes aproveitem os créditos
dos tributos.
Esse
modelo rompe com a neutralidade fiscal e cria uma segmentação entre
fornecedores do Simples Nacional e demais contribuintes. A opção pelo regime
híbrido é facultativa, mas impõe obrigações acessórias e controles mais
complexos, o que onera a estrutura administrativa e reduz a margem das pequenas
empresas.
4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA -
RECOMENDAÇÕES
Recomenda-se
que as empresas optantes pelo Simples Nacional que operam B2B:
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS –
RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES
Riscos:
Oportunidades:
Precauções:
6. REFERÊNCIAS E ANEXOS
7. OBSERVAÇÕES GERAIS
Este
parecer deve ser ajustado conforme a realidade concreta da empresa consulente,
incluindo CNAE, faturamento, tipo de cliente e estrutura operacional.
Recomendamos revisão fiscal semestral e planejamento tributário anual como
medidas preventivas.
8. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL
Com
base na legislação vigente e na reforma tributária em curso, as empresas do
Simples Nacional que operam no modelo B2B estão em desvantagem competitiva
frente a empresas do Lucro Presumido/Real ou optantes pelo Simples Híbrido.
A
permanência no regime simplificado exige análise crítica da estrutura de
custos, da capacidade de absorver a perda de clientela ou de conceder
descontos.
Recomendamos
simulações tributárias e planejamento estratégico imediato.
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a
presente data, salvo melhor juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43441
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