SÍNTESE INFORMEF - SÍNTESE
ESTRUTURADA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
(LC 214/2025), QUE REGULAMENTA A REFORMA TRIBUTÁRIA (EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 132/2023). - MEF43444 - AD
A
análise foca nos dispositivos mais relevantes para tributaristas, contadores,
gestores tributários, empresas e profissionais trabalhistas, incluindo trechos in
verbis, tabela de anexos e recomendações práticas
robustas.
I. Objetivo e âmbito da LC 214/2025
II. Dispositivos legais principais (com trechos in verbis)
Livro I – Do IBS e da CBS
Art. 1º
“Ficam instituídos: I – o Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS), […]; II – a Contribuição Social sobre Bens e
Serviços (CBS), […]”
Art. 2º
“O IBS e a CBS são informados pelo
princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer
as decisões de consumo…”
Art. 3º, § 2º e § 3º
Do regime especial por setores
Art. 133
“Ficam reduzidas em 60% … as
alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos
registrados na Anvisa…”
Art. 134 – revisões quinquenais do Anexo VI
Art. 135 – redução de 60% sobre alimentos do Anexo VII
Art. 145 – alíquota zero para dispositivos de acessibilidade listados
nos Anexos V e XIII
Art. 146 – alíquota zero para medicamentos listados no Anexo XIV,
com regramento de compras por órgãos públicos e CEBAS
Apuração, crédito e transição
Art. 46
estabelece que “a apuração assistida
do IBS e da CBS será realizada com base nos documentos fiscais eletrônicos
emitidos pelo contribuinte”
Arts. 355 a 358
Dispositivos que fixam a alíquota de referência da CBS para os anos de 2029
a 2033, com base em receita estimada e PIB
III. Impactos tributários
1. Substituição dos tributos existentes
2. Novas obrigações e regimes
Ano-base |
Evento |
2026-2027 |
Introdução
gradual do IBS/CBS |
Até
2032 |
Extinção
completa de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI (exceto
produtos incentivados) |
4. Compensações e fundos
IV. Impactos trabalhistas e sociais
Embora
a LC 214 não trate diretamente de direito trabalhista, seus efeitos na folha
de pagamento e benefícios devem ser avaliados no âmbito da nova apuração
tributária federal (CBS), com possíveis impactos sobre contribuições e
encargos sociais. A forma de crédito tributário pode afetar a base de cálculo
das contribuições sociais.
Além
disso, a nova sistemática de cashback e isenções pode
beneficiar famílias de baixa renda e alterar o perfil de consumo doméstico, o
que indiretamente reduz pressão sobre encargos sociais.
V. Impactos empresariais e sistemas
VI. Tabela resumo dos Anexos e regimes especiais
Anexo |
Setor / Produto |
Benefício tributário |
Anexo
V |
Dispositivos
de acessibilidade |
Alíquota
zero (Art. 145) |
Anexo
VI |
Medicamentos
e fórmulas nutricionais |
Redução
60 % (Art. 133/134) |
Anexo
VII |
Alimentos
da cesta básica |
Redução
60 % (Art. 135) |
Anexo
XIII |
Dispositivos
acessibilidade (compra pública) |
Alíquota
zero (Art. 145) |
Anexo
XIV |
Medicamentos
listados + compra por órgãos/CEBAS |
Alíquota
zero (Art. 146) |
VII. Recomendações práticas
Conclusão: a LC 214/2025 representa o ponto central da
Reforma Tributária brasileira, fornecendo os mecanismos operacionais e legais
da nova tributação sobre consumo.
A
transição exige ampla adaptação tecnológica, contábil e comercial, com impacto
direto na DRE, NF-e, sistemas fiscais e modelos societários.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43444
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