SINTESE INFORMEF - SÍNTESE ESTRUTURADA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.264, DE 30 DE ABRIL DE 2025, COM TRECHOS IN VERBIS, DESTACANDO OS DISPOSITIVOS MAIS RELEVANTES E APRESENTANDO QUADRO-RESUMO DOS ANEXOS. - MEF43448 - AD

A estrutura visa clareza, abrangência e credibilidade para contadores, tributaristas e gestores tributários.

1. Objeto e Vigência

2. Exclusão da Base de Cálculo (PIS/Cofins)

3. Créditos de PIS/Cofins (Regime Não Cumulativo)

3.1. Bens, insumos e ativo imobilizado

3.2. Estorno de créditos

3.3. Regimes especiais

4. Transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

5. Tabela-Quadro de Anexos e Dispositivos Principais

Anexo / Dispositivo

Conteúdo / Tema

Trecho in verbis

IN 2.264/2025 – Capítulo I

Definições e revogações de normas anteriores

“fica revogada expressamente a IN RFB nº 1.911/2019”

Art. ___ – Exclusões

ICMS, benefícios fiscais, serviços ambientais

“ICMS destacado não compõe base de cálculo do PIS/COFins

Art. 176, §1º, XX-XXIV

Crédito de frete, seguro, transporte como insumos

“incluem-se como insumos... frete e seguro...”

Art. ___ – AVP

Ajustes a valor presente não reduzem créditos

“os ajustes a valor presente [...] devem ser considerados no valor de aquisição”

Art. ___ – Estorno

Mercadorias perdidas, necessidade de estornar crédito

“estornar créditos sobre mercadorias perdidas...”

Dispositivo – ZFM/ALC

Revenda monofásica e isenções para ZFM/ALC

“não incidirá PIS/Cofins sobre receitas derivadas da revenda...”

Art. 378-382 LC 214/2025

Transição de créditos de PIS/Cofins para CBS

“créditos não utilizados até 31/12/2026 poderão ser compensados...”

Art. ___ LC 214/2025

Obrigatoriedade de registro da escrituração até 2026

“devem estar registrados na escrituração fiscal digital até 31 de dezembro de 2026”

6. Aspectos dispositivos críticos à segurança jurídica

Conclusão

A IN RFB nº 2.264/2025 representa um avanço normativo significativo no regime de PIS/Cofins, consolidando entendimentos judiciais, modernizando conceitos de crédito e exclusão, e preparando o ambiente tributário empresarial para a transição à CBS.

A clareza dos dispositivos e as previsões de transição garantem segurança jurídica às empresas, especialmente alinhada à LC 214/2025.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43448

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