SINTESE INFORMEF - SÍNTESE
ESTRUTURADA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.264, DE 30 DE ABRIL DE 2025, COM
TRECHOS IN VERBIS, DESTACANDO OS DISPOSITIVOS MAIS RELEVANTES E APRESENTANDO
QUADRO-RESUMO DOS ANEXOS. - MEF43448 - AD
A
estrutura visa clareza, abrangência e credibilidade para contadores,
tributaristas e gestores tributários.
1. Objeto e Vigência
2. Exclusão da Base de Cálculo (PIS/Cofins)
3. Créditos de PIS/Cofins (Regime
Não Cumulativo)
3.1. Bens, insumos e ativo imobilizado
3.2. Estorno de créditos
3.3. Regimes especiais
4. Transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
5. Tabela-Quadro de Anexos e Dispositivos Principais
Anexo / Dispositivo |
Conteúdo / Tema |
Trecho in verbis |
IN
2.264/2025 – Capítulo I |
Definições
e revogações de normas anteriores |
“fica
revogada expressamente a IN RFB nº 1.911/2019” |
Art.
___ – Exclusões |
ICMS,
benefícios fiscais, serviços ambientais |
“ICMS
destacado não compõe base de cálculo do PIS/COFins” |
Art.
176, §1º, XX-XXIV |
Crédito
de frete, seguro, transporte como insumos |
“incluem-se
como insumos... frete e seguro...” |
Art.
___ – AVP |
Ajustes
a valor presente não reduzem créditos |
“os
ajustes a valor presente [...] devem ser considerados no valor de aquisição” |
Art.
___ – Estorno |
Mercadorias
perdidas, necessidade de estornar crédito |
“estornar
créditos sobre mercadorias perdidas...” |
Dispositivo
– ZFM/ALC |
Revenda
monofásica e isenções para ZFM/ALC |
“não
incidirá PIS/Cofins sobre receitas derivadas da
revenda...” |
Art.
378-382 LC 214/2025 |
Transição
de créditos de PIS/Cofins para CBS |
“créditos
não utilizados até 31/12/2026 poderão ser compensados...” |
Art.
___ LC 214/2025 |
Obrigatoriedade
de registro da escrituração até 2026 |
“devem
estar registrados na escrituração fiscal digital até 31 de dezembro de 2026” |
6. Aspectos dispositivos críticos à segurança jurídica
Conclusão
A
IN RFB nº 2.264/2025 representa um avanço normativo significativo no
regime de PIS/Cofins, consolidando entendimentos
judiciais, modernizando conceitos de crédito e exclusão, e preparando o
ambiente tributário empresarial para a transição à CBS.
A
clareza dos dispositivos e as previsões de transição garantem segurança
jurídica às empresas, especialmente alinhada à LC 214/2025.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43448
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