SÍNTESE INFORMEF - TEMA: EXCLUSÃO DE MEIS E REGRAS FISCAIS
VIGENTES PARA PERMANÊNCIA NO REGIME - MEF43449 - AD
I. CONTEXTO E DADOS RELEVANTES
Com
base em dados oficiais da Receita Federal, mais de 570 mil
Microempreendedores Individuais (MEIs) foram desenquadrados
entre 2023 e 2024 — um aumento expressivo, que sinaliza o avanço da
fiscalização eletrônica e a importância do cumprimento rigoroso das
obrigações fiscais por parte do contribuinte.
Esse
cenário evidencia que a fiscalização eletrônica via cruzamento de dados
(cartão de crédito, PIX, declarações, notas fiscais, entre outros) tornou-se
um mecanismo eficaz para identificar descumprimentos, tornando frequente o desenquadramento
automático do MEI.
II. REGRAS PARA PERMANÊNCIA NO REGIME DO MEI
1.
Limite de Receita Bruta Anual
A
principal regra para permanência como MEI é não ultrapassar o limite de
receita bruta anual de R$ 81.000,00, o que equivale a aproximadamente R$
6.750,00 mensais.
Esse limite é proporcional caso a
inscrição ocorra no decorrer do ano.
📌 Base legal:
Art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006
“O MEI é o empresário individual a
que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que tenha
auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00...”
2.
Ultrapassagem do Limite – Consequências e Procedimentos
Situação |
Consequência |
Ação Exigida |
Ultrapassagem de até 20% (até R$ 97.200,00) |
Permanece
como MEI até 31/12 do ano do excesso |
Recolhe
os tributos excedentes como Simples Nacional (Anexo III/IV, conforme o caso) |
Ultrapassagem acima de 20% (acima de R$ 97.200,00) |
Desenquadramento
imediato, retroativo ao início do ano-calendário |
MEI
deve comunicar o desenquadramento e apurar todos os tributos desde janeiro
como Simples Nacional |
📌 Base legal:
§ 3º do art. 18-A da LC nº 123/2006
“Ultrapassado o limite, em até 20%,
o MEI será enquadrado no Simples Nacional, exceto na condição de MEI, a partir
do ano-calendário seguinte. Excedido em mais de 20%, o desenquadramento se dá
de forma retroativa ao início do ano.”
3.
Cruzamento de Dados e Exclusão Automática
A
Receita Federal tem utilizado mecanismos de inteligência fiscal e cruzamento
eletrônico, com destaque para:
Caso
o próprio MEI não solicite o desenquadramento voluntário, a Receita
procederá automaticamente, inclusive com efeitos retroativos.
III. OUTRAS EXIGÊNCIAS IMPORTANTES
1.
Atividades Permitidas e CNAE Válido
O
MEI deve exercer apenas atividades permitidas pela Resolução CGSN nº
140/2018, Anexo XI. O uso de CNAE indevido ou atividade vedada gera desenquadramento
automático, com efeitos fiscais imediatos.
📌 Exemplo de vedação:
profissões regulamentadas (advogado, médico, engenheiro, etc.).
2.
DASN-SIMEI – Declaração Anual Obrigatória
Todo
MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
até 31 de maio do ano seguinte, mesmo sem movimentação.
Tipo de Falta |
Multa |
Entrega em atraso |
2%
ao mês sobre o valor dos tributos, limitado a 20%, com valor mínimo de R$
50,00 |
📌 Base legal:
Art. 66, § 1º da Resolução CGSN nº 140/2018
“A entrega da DASN-SIMEI fora do
prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário...”
3.
Pagamento de Tributos – DAS
O
MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS) até o dia 20 de cada mês. Desde março de 2025, há a
possibilidade de emissão consolidada de DAS único para vários meses em
atraso, facilitando a regularização de débitos acumulados.
4.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Desde
abril de 2025, todos os MEIs estão obrigados
a emitir NF-e com o Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4,
conforme a Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal.
Essa exigência visa uniformizar o
modelo e garantir o controle fiscal específico do MEI.
📌 Base técnica: NT
2024.001 – Sistema Nacional de Notas Fiscais
IV. RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS AOS CONTADORES E EMPRESAS
V. QUADRO-SÍNTESE: OBRIGAÇÕES E LIMITES DO MEI
Requisito |
Limite/Obrigação |
Consequência pelo Descumprimento |
Receita
bruta anual |
R$
81.000,00 |
Desenquadramento
se ultrapassado |
Receita
com excesso até 20% |
Até
R$ 97.200,00 |
Mantém
MEI até 31/12 (recolhe excedente como SN) |
Receita
com excesso acima de 20% |
Acima
de R$ 97.200,00 |
Desenquadramento
automático retroativo |
CNAE
permitido |
Listado
na Res. CGSN 140/2018 – Anexo XI |
Exclusão
automática |
DAS
mensal |
Até
dia 20 de cada mês |
Multa,
juros e inscrição em dívida ativa |
DASN-SIMEI |
Até
31 de maio do ano seguinte |
Multa
de 2% ao mês, mínimo de R$ 50,00 |
NF-e |
Obrigatória
com CRT4 |
Autuação
e desenquadramento |
VI. ANEXO: TABELA RESUMIDA DAS REGRAS
TEMA |
OBRIGAÇÃO / VALOR |
PENALIDADE/CONSEQUÊNCIA |
Receita
Bruta |
Até
R$ 81.000/ano |
Desenquadramento
se ultrapassado |
Receita
até 20% acima |
Até
R$ 97.200 |
Recolhimento
adicional como SN |
Receita
acima de 20% |
Acima
de R$ 97.200 |
Desenquadramento
retroativo |
CNAEs
Permitidos |
Anexo
XI – Resolução CGSN 140/2018 |
Exclusão
automática |
DAS
Mensal |
Até
o dia 20 |
Multas,
juros, inscrição em dívida ativa |
Declaração
Anual DASN-SIMEI |
Até
31 de maio |
Multa
de 2%/mês, min. R$ 50,00 |
NF-e |
CRT4
(desde abril de 2025) |
Autuação
fiscal e perda de benefícios |
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Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
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