SÍNTESE INFORMEF - TEMA: EXCLUSÃO DE MEIS E REGRAS FISCAIS VIGENTES PARA PERMANÊNCIA NO REGIME - MEF43449 - AD

I. CONTEXTO E DADOS RELEVANTES

Com base em dados oficiais da Receita Federal, mais de 570 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) foram desenquadrados entre 2023 e 2024 — um aumento expressivo, que sinaliza o avanço da fiscalização eletrônica e a importância do cumprimento rigoroso das obrigações fiscais por parte do contribuinte.

Esse cenário evidencia que a fiscalização eletrônica via cruzamento de dados (cartão de crédito, PIX, declarações, notas fiscais, entre outros) tornou-se um mecanismo eficaz para identificar descumprimentos, tornando frequente o desenquadramento automático do MEI.

II. REGRAS PARA PERMANÊNCIA NO REGIME DO MEI

1. Limite de Receita Bruta Anual

A principal regra para permanência como MEI é não ultrapassar o limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00, o que equivale a aproximadamente R$ 6.750,00 mensais.

 Esse limite é proporcional caso a inscrição ocorra no decorrer do ano.

📌 Base legal:
Art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006

“O MEI é o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00...”

2. Ultrapassagem do Limite – Consequências e Procedimentos

Situação

Consequência

Ação Exigida

Ultrapassagem de até 20% (até R$ 97.200,00)

Permanece como MEI até 31/12 do ano do excesso

Recolhe os tributos excedentes como Simples Nacional (Anexo III/IV, conforme o caso)

Ultrapassagem acima de 20% (acima de R$ 97.200,00)

Desenquadramento imediato, retroativo ao início do ano-calendário

MEI deve comunicar o desenquadramento e apurar todos os tributos desde janeiro como Simples Nacional

📌 Base legal:
§ 3º do art. 18-A da LC nº 123/2006

“Ultrapassado o limite, em até 20%, o MEI será enquadrado no Simples Nacional, exceto na condição de MEI, a partir do ano-calendário seguinte. Excedido em mais de 20%, o desenquadramento se dá de forma retroativa ao início do ano.”

3. Cruzamento de Dados e Exclusão Automática

A Receita Federal tem utilizado mecanismos de inteligência fiscal e cruzamento eletrônico, com destaque para:

Caso o próprio MEI não solicite o desenquadramento voluntário, a Receita procederá automaticamente, inclusive com efeitos retroativos.

III. OUTRAS EXIGÊNCIAS IMPORTANTES

1. Atividades Permitidas e CNAE Válido

O MEI deve exercer apenas atividades permitidas pela Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. O uso de CNAE indevido ou atividade vedada gera desenquadramento automático, com efeitos fiscais imediatos.

📌 Exemplo de vedação: profissões regulamentadas (advogado, médico, engenheiro, etc.).

2. DASN-SIMEI – Declaração Anual Obrigatória

Todo MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio do ano seguinte, mesmo sem movimentação.

Tipo de Falta

Multa

Entrega em atraso

2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitado a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00

📌 Base legal:
Art. 66, § 1º da Resolução CGSN nº 140/2018

“A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário...”

3. Pagamento de Tributos – DAS

O MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até o dia 20 de cada mês. Desde março de 2025, há a possibilidade de emissão consolidada de DAS único para vários meses em atraso, facilitando a regularização de débitos acumulados.

4. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Desde abril de 2025, todos os MEIs estão obrigados a emitir NF-e com o Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, conforme a Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal.

Essa exigência visa uniformizar o modelo e garantir o controle fiscal específico do MEI.

📌 Base técnica: NT 2024.001 – Sistema Nacional de Notas Fiscais

IV. RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS AOS CONTADORES E EMPRESAS

  1. Monitorar periodicamente a receita bruta dos clientes MEI e realizar projeções mensais.
  2. Realizar revisão cadastral do CNAE para confirmar a compatibilidade com a lista do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
  3. Orientar o cliente a realizar o desenquadramento voluntário em tempo hábil, evitando autuações e efeitos retroativos mais gravosos.
  4. Avaliar migração para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos casos em que o negócio se encontra em expansão.
  5. Manter em dia a entrega da DASN-SIMEI e o pagamento dos tributos via DAS.
  6. Implementar rotina de emissão regular de NF-e com CRT4, garantindo conformidade com a norma técnica.

V. QUADRO-SÍNTESE: OBRIGAÇÕES E LIMITES DO MEI

Requisito

Limite/Obrigação

Consequência pelo Descumprimento

Receita bruta anual

R$ 81.000,00

Desenquadramento se ultrapassado

Receita com excesso até 20%

Até R$ 97.200,00

Mantém MEI até 31/12 (recolhe excedente como SN)

Receita com excesso acima de 20%

Acima de R$ 97.200,00

Desenquadramento automático retroativo

CNAE permitido

Listado na Res. CGSN 140/2018 – Anexo XI

Exclusão automática

DAS mensal

Até dia 20 de cada mês

Multa, juros e inscrição em dívida ativa

DASN-SIMEI

Até 31 de maio do ano seguinte

Multa de 2% ao mês, mínimo de R$ 50,00

NF-e

Obrigatória com CRT4

Autuação e desenquadramento

VI. ANEXO: TABELA RESUMIDA DAS REGRAS

TEMA

OBRIGAÇÃO / VALOR

PENALIDADE/CONSEQUÊNCIA

Receita Bruta

Até R$ 81.000/ano

Desenquadramento se ultrapassado

Receita até 20% acima

Até R$ 97.200

Recolhimento adicional como SN

Receita acima de 20%

Acima de R$ 97.200

Desenquadramento retroativo

CNAEs Permitidos

Anexo XI – Resolução CGSN 140/2018

Exclusão automática

DAS Mensal

Até o dia 20

Multas, juros, inscrição em dívida ativa

Declaração Anual DASN-SIMEI

Até 31 de maio

Multa de 2%/mês, min. R$ 50,00

NF-e

CRT4 (desde abril de 2025)

Autuação fiscal e perda de benefícios

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