INFORMEF RESPONDE - EMENTA:  "POSSIBILIDADE DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA COMPENSAR OU RESTITUIR VALORES RETIDOS A TÍTULO DE 11% DE INSS". - MEF43452 - AD

 

Solicita-nos o consulente, parecer sobre as seguintes questões:

EMENTA:  "Possibilidade de empresa prestadora de serviços com cessão de mão de obra compensar ou restituir valores retidos a título de 11% de INSS".

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O consulente apresentou dúvidas sobre [insira tema específico: ex. a aplicação, restituição ou compensação de valores retidos na fonte, conforme art. 31 da Lei nº 8.212/1991]. Trata-se de questão com repercussão tributária, previdenciária e operacional, cuja análise exige o exame da legislação atualizada, precedentes administrativos e jurisprudenciais, visando a correta orientação, segurança jurídica e prevenção de autuações.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

Destacam-se os principais dispositivos legais aplicáveis:

Art. 31 da Lei nº 8.212/1991:
"A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra é obrigada a reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher em nome da empresa contratada, em guia própria, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal."

Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 112 e seguintes:
“Art. 112. A empresa contratada poderá deduzir, do valor da GPS a recolher, a importância que lhe tiver sido retida na forma do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, observado o disposto nos arts. 113 a 120 desta Instrução Normativa.”

Art. 89 da Lei nº 8.212/1991:
“Será restituída, total ou parcialmente, importância recolhida indevidamente à Previdência Social (...).”

3. ANÁLISE TÉCNICA – INTERPRETAÇÃO E IMPACTO

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

É plenamente possível, legal e amparado pela legislação vigente, que a empresa prestadora de serviços com cessão de mão de obra compense ou requeira a restituição dos valores retidos a título de 11% de INSS, conforme previsão expressa no artigo 89 da Lei nº 8.212/1991 e artigos 112 a 120 da IN RFB nº 971/2009.

A compensação deve observar o regime de apuração da empresa e os débitos previdenciários passíveis de quitação. Se não houver débitos compensáveis, poderá ser requerido restituição em espécie por meio de pedido eletrônico no e-CAC (Per/DComp Web).

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES

Para assegurar a correta aplicação do direito à compensação ou restituição, recomendamos:

  1. Mapeamento de Retenções: Identifique todas as notas fiscais com retenções dos 11%, vinculadas à cessão de mão de obra.
  2. Apuração do Valor Compensável: Utilize relatórios contábeis e de folha de pagamento para apurar valores efetivamente recolhidos e retidos.
  3. Registro de Créditos no Per/DComp Web: Acesse o sistema e-CAC da Receita Federal, menu “Restituição e Compensação”, e preencha o pedido com base documental robusta.
  4. Organização Documental: Mantenha em arquivo:

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

6. REFERÊNCIAS E ANEXOS

Dispositivos legais citados:

“A empresa prestadora de serviços mediante cessão de mão de obra poderá utilizar os valores de retenção previdenciária como crédito para fins de compensação com débitos próprios relativos a tributos administrados pela RFB, desde que não estejam com exigibilidade suspensa.”

Doutrina recomendada:

7. OBSERVAÇÕES GERAIS

Este parecer segue a legislação vigente até a presente data, mas sua aplicação exige atenção aos fatos concretos e análise documental. Recomendamos acompanhamento contábil e jurídico especializado em demandas de compensação tributária e previdenciária para maior segurança operacional e prevenção de passivos fiscais.

8. CONCLUSÃO – RESUMO FINAL

Diante do exposto, conclui-se que a empresa prestadora de serviços com cessão de mão de obra possui pleno direito à compensação ou restituição dos valores retidos a título de 11% de INSS, nos termos da legislação previdenciária.

Recomenda-se o uso do sistema Per/DComp Web, com respaldo documental e contábil robusto, para garantir a efetivação do direito e evitar riscos fiscais.

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43452

REF_AD