INFORMEF RESPONDE  - ASSUNTO: AMPLIAÇÃO DAS REGRAS DE DISPENSA DE GARANTIA PELA PGFN EM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS APÓS DERROTA NO CARF POR VOTO DE QUALIDADE – APLICAÇÃO DA PORTARIA PGFN/MF Nº 1.684/2025 - MEF43453 - AD

Solicita-nos o consulente: parecer técnico sobre os efeitos e procedimentos relacionados à Portaria PGFN/MF nº 1.684, de 5 de agosto de 2025, que altera dispositivos da regulamentação sobre dispensa de garantia em execuções fiscais ajuizadas após a derrota do contribuinte no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por voto de qualidade.

EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VOTO DE QUALIDADE. PGFN. PORTARIA PGFN/MF Nº 1.684/2025. DISPENSA DE GARANTIA. DÉBITO NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. PARCELA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS. APLICAÇÃO RETROATIVA. REGULARIDADE FISCAL PARCIAL. ANÁLISE DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO CONJUNTA ENTRE DEVEDORES SOLIDÁRIOS.

1. Contextualização

A Portaria PGFN/MF nº 1.684/2025 introduz significativas alterações nos procedimentos de dispensa de garantia fiscal, especialmente nos casos em que o contribuinte foi derrotado no CARF por voto de qualidade.

Trata-se de regulamentação complementar à Lei nº 14.689/2023, que restabeleceu o voto de qualidade favorável à Fazenda Nacional, determinando que, nesses casos, o crédito tributário não será imediatamente exigível, viabilizando o acesso ao Judiciário sem necessidade de garantia.

O novo normativo traz avanços práticos no reconhecimento da dispensa parcial, medição de capacidade econômica em grupo e substituição de garantias anteriores, afetando diretamente a gestão de riscos fiscais e a regularidade das empresas.

2. Legislação e Normas Aplicáveis

“Fica restabelecida a exigibilidade do voto de qualidade, previsto no § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, nas decisões das turmas da Câmara Superior do CARF.”

“A capacidade de pagamento poderá ser apurada considerando a soma dos patrimônios dos corresponsáveis tributários.”

3. Análise Técnica – Interpretação e Impacto

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

A Portaria PGFN/MF nº 1.684/2025 amplia a proteção aos contribuintes, conferindo maior segurança jurídica para ingresso em juízo sem necessidade de prévia garantia, mesmo que o débito ainda não esteja inscrito em dívida ativa.

Principais avanços:

4. Orientação Prática – Recomendações

Recomendamos ao contribuinte adotar os seguintes procedimentos:

  1. Identifique o processo administrativo fiscal em que houve voto de qualidade desfavorável;
  2. Protocole o requerimento de dispensa de garantia junto à PGFN, indicando o número do processo e especificando os valores objeto de decisão por voto de qualidade;
  3. Se for o caso de débitos não inscritos em dívida ativa, não é necessário aguardar a inscrição para o pedido;
  4. Anexe comprovações da capacidade econômica, podendo incluir balanço, DRE e demonstrações consolidadas entre empresas do grupo;
  5. Caso já tenha prestado garantia (carta fiança, depósito judicial ou seguro), solicite a substituição ou a revogação, com base na nova portaria;
  6. Para manter a regularidade fiscal parcial, especifique se o pedido abrange todo ou parte do débito.

5. Considerações Adicionais – Riscos, Oportunidades e Precauções

Riscos mitigados:

Oportunidades jurídicas:

Precauções:

6. Referências e Anexos – Fontes Citadas

Legislação Federal:

Jurisprudência e Doutrina:

7. Observações Gerais

Este parecer é elaborado conforme a legislação vigente e atualizada até a data de sua emissão. Recomenda-se, diante da natureza dinâmica da norma tributária, revisão periódica dos procedimentos adotados. Em casos complexos, sugerimos acompanhamento jurídico especializado.

8. Conclusão – Resumo Final

A Portaria PGFN/MF nº 1.684/2025 representa relevante avanço no tratamento do crédito tributário apurado por voto de qualidade. Recomendamos que os contribuintes impactados por decisões do CARF avaliem imediatamente seus processos administrativos e judiciais para aplicação dos dispositivos que autorizam:

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade

 

MEF43453

REF_AD